A redução do poder de compra dos nossos salários, a redução do
quadro funcional e a informatização dos processos vieram para aumentar a
lucratividade do Banco. O direito à saúde complementar é um direito do nosso
contrato de trabalho, portanto, uma obrigação do BB. Qualquer empresa séria,
calcularia o valor que precisaria aumentar no aporte à Cassi e separaria desse
lucro que foi MUITO ampliado.
Os deficit recorrentes da Cassi preocupam muito todos os
funcionários. A Cassi é um patrimônio construído há mais de 70 anos por nós. É
um tema sensível, pois envolve a saúde de nossos familiares. Foi se apoiando
nesse medo que temos de perder a Cassi, a Direção do Banco do Brasil teve a
ousadia de apresentar a proposta do dia 24.04.2018.
A proposta
joga a conta da ineficiência do Banco na gestão da Diretoria Financeira da
Cassi para nós, os associados. Quebra a solidariedade, aumenta os gastos
administrativos com a criação de mais diretorias, cria o voto de minerva, não
se compromete a manter os novos funcionários no plano, nem de manter o
pagamento de 60% da contribuição quando nos aposentarmos (direito que está em
discussão desde a publicação da Resolução número 23 da CGPAR).
É um pacote
de maldades tão grande, que precisaremos explicar ponto a ponto.
1) A proposta
fere o princípio da solidariedade quando estabelece a cobrança por dependente.
Para piorar, estabelece que o valor será uma montante fixo em R$. Evidente que
R$ 144, 23 pesa muito mais para um escriturário que ganha menos de R$ 3.000,00
do que para um gerente-geral ou um executivo do BB. Para piorar ainda mais,
diferencia os valores entre o pessoal da ativa e os aposentados. Isso significa
o início da “desresponsabilização” do patrocinador em relação aos aposentados
porque o banco não patrocinaria nenhum valor para os dependentes dos colegas
aposentados.
2) Proposta do fim da gestão paritária. O BB propõe a criação da diretoria de “Produtos e Programas e Rede de Atendimento” que seria escolhida no mercado e seria preenchida por técnicos que atuam nos planos de saúde privados. Devem ser os excelentes técnicos que participaram da quebra de vários operadoras privadas no último período ou aqueles que estão propondo cobrar franquias nos planos de saúde como se a nossa saúde fosse equivalente a um automóvel. Nos Conselhos, o Banco teria o voto de minerva para desempatar votações. Nós realmente acreditamos que o patrocinador, que sempre fez a gestão financeira e nos levou a esse estado pré-falimentar, tem condições de decidir tudo no canetaço?
3) A pegadinha de transformar a nossa parte da contribuição extraordinária em eterna e desaparecer com a parte do Banco é a cereja do bolo de maldades. Mais uma vez, percebemos que o Memorando de Entendimento só serviu para nos trazer para uma situação bem pior. Naquela época o BB não se comprometeu com valor de contribuição percentual, mas com valores nominais que significariam os 1,5% necessários para manter o percentual contributivo de cada um. Só que na proposta atual o valor foi “esquecido” e a proposta de mudança estatutária é de “3% associados e 4,5 BB” para “4% associados e 4,5% BB”. Não é uma beleza para o patrocinador?
4) Nos preocupa também o que não está na proposta. Cadê nossas garantias contra a Resolução número 23 da CGPAR? Se os funcis novos não ingressarem na Cassi, o plano será cada vez mais velho e mais caro. A falência será certa. O Banco garante que continuará contribuindo com a Cassi para nós após a aposentadoria? Ou precisaremos pagar a nossa parte, a do Banco, a dos nossos dependentes e as coparticipações?
As entidades
representativas, junto com o conjunto dos eleitos, devem se posicionar
contrários a proposta e exigir que o banco a retire imediatamente. Ao mesmo
tempo as entidades devem convocar assembleias para organizar a base para
garantir a solidariedade, paridade e manutenção da obrigação de financiamento
do banco em relação a nossa saúde tanto dos ativos como dos aposentados. No
caso da CONTRAF/CUT, o Congresso dos Funcionários deve aprovar que a questão da
CASSI seja um dos centros da campanha salarial.
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