Escrito por
Bancários Rio Terça, 23 Julho
2013 16:06
O
Banco do Brasil através da Superintendência de Varejo, determinou aos
funcionários das agências que trabalhem normalmente nos dias 23 e 29,
contrariando a lei 5.591/2013.

A
notícia, veiculada através de boletim interno, revoltou os funcionários que
imediatamente entraram em contato com o Sindicato. Em contato com a
Superintendência e a Gerência de Pessoas (Gepe) local para apurar a reclamação,
a diretora executiva da Secretaria de Bancos Públicos, Luciana Vieira, cobrou o
cumprimento da lei, conforme comunicado feito pela Febraban. Acionou também a
Secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Cleyde Magno, para dar
orientação aos funcionários.
Recebemos,
logo após o contato, a notícia de que a Superintendência realizaria
vídeo-conferência com os gestores das unidades para que explicassem aos
funcionários que o fechamento do ponto deveria ser às 16 horas, sem contagem
negativa, mas finalizando o atendimento aos clientes presentes nas agências. Na
segunda-feira (29), seria cumprido o horário do feriado conforme a lei.
O
presidente do Sindicato, Almir Aguiar, solicita os funcionários a procurarem a
entidade caso sejam obrigados a cumprir jornada diferenciada e a só fechar o
ponto quanto efetivamente deixarem o local de trabalho. Alerta ainda que toda e
qualquer jornada, fora do horário normal e em feriado é considerada hora extra,
devendo ser paga em dobro.
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