
A
partir de agora, o interdito proibitório concedido ao Bradesco, que previa
multa diária de R$ 50 mil por agência não tem mais validade. O relator da
decisão do mandado de segurança considerou que as provas apresentadas para a
concessão do interdito (fotos de faixas e de grevistas e clientes em frente às
agências) "não expõem qualquer conduta fora dos limites do movimento
paredista. Mostram, apenas, algumas pessoas agrupadas de forma pacífica, sequer
sendo possível identificar tratar-se de clientes ou empregados, além de faixas
e cartazes indicando a paralisação".
O juízo considerou, ainda, que não foram relatados abusos, coações ou
violência.
“Esta
é mais uma vitória dos trabalhadores frente às práticas antissindicais do
Bradesco, que utilizou vários meios para desmobilizar a categoria. A Justiça
está entendendo que a greve deste ano é por adesão e muito forte!”, comemora
Otávio Dias, presidente do Sindicato. O mandado de segurança foi impetrado pelo
Sindicato dos Bancários de Curitiba e região e é válido para as cidades de
Curitiba, Adrianópolis, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Quatro Barras e
Tunas do Paraná.
Por:
Paula Padilha
SEEB
Curitiba
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