quarta-feira, 25 de junho de 2014

Ex-empregado do Itaú Unibanco recebe R$ 122 mil por 7ª e 8ª horas

Fonte: SEEB-Bauru

Admitido como escriturário pelo Itaú em setembro de 1974, este bancário exerceu, posteriormente, as funções de caixa, chefe de serviço e, por fim, chefe de controle de negócio, na qual ficou durante 15 anos, até ser demitido sem justa causa, em novembro de 2009.

Na função de chefe de controle de negócio, sempre teve o horário controlado, nunca teve subordinados e nem procuração para agir em nome do banco. Apesar disso, sua jornada de trabalho era de oito horas diárias, com intervalo de uma hora para alimentação e descanso.

Para que um bancário tenha jornada superior a seis horas, ele precisa ter um cargo de chefia, o que significa, na prática, ter subordinados e autonomia para agir em nome do banco.

Diante da irregularidade, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/CSP-Conlutas acionou a Justiça pedindo o pagamento das horas trabalhadas além da sexta hora.

O juiz Paulo de Almeida Prado Bauer, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, concordou com as alegações do Sindicato e condenou o banco a pagar as horas extras.


Pelos cálculos do Sindicato, o banco teria de pagar ao ex-empregado pouco mais de R$ 135 mil, correspondentes às horas extras e mais os reflexos sobre férias (com o abono de 1/3), 13o salários e depósitos do FGTS, além dos juros de mora. O Itaú, no entanto, pediu uma audiência antes da execução da sentença e ofereceu um acordo no valor de R$ 122 mil líquidos. O trabalhador aceitou a proposta para encerrar o processo.

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