quinta-feira, 20 de março de 2014

Apresentação da PREVI em Salvador - Reação inusitada e heróica

Aos  Colegas do BB:

Reproduzo este texto, inicialmente publicado por Ebenézer W. A. Nascimento, pelo simbolismo que traz a reação do colega aposentado José BEZERRA Rodrigues que contém um traço há muito esquecido em nossa categoria. A capacidade de nos levantarmos e reagirmos contra os desmandos de diretores de nossas entidades.

Destaco de antemão a seguinte afirmação:

“Transformaram nossa condição de associados, que é o mesmo que sócios, em meros assistidos. Segundo o Aurélio, assistidos é o mesmo que socorridos. Socorridos coisa nenhuma, nós somos os legítimos e verdadeiros donos da PREVI.”


(com licença do Colega Ebenezer):    

Prezados colegas,

É com imensa satisfação que registro a reação dos colegas aposentados de Salvador (BA), ocorrida por ocasião do encontro para apresentação dos resultados-2013 da PREVI.
No início do evento, quando funcionária encarregada do “cerimonial” convidou o diretor Sande a iniciar a apresentação, o nosso colega José Bezerra Rodrigues interveio e pediu para ser ouvido por antecipação, e pediu para faze-lo no microfone que, segundo fomos informados, seria interdito aos presentes.

Em seguida, sem aguardar concordância do diretor René Sanda, subiu ao palco e, ao microfone, fez o discurso que vai abaixo transcrito, um documento que todos devemos ler com atenção e guardar, pois corresponde a tudo aquilo que todos tínhamos vontade de expressar e não tivemos a oportunidade de fazê-lo.

Finalizado o discurso, Bezerra anunciou que se retiraria, pois não se permitia ouvir uma apresentação de dados “a posteriori”. Longamente aplaudido, retirou-se do recinto tendo sido acompanhado por mais de 90% dos presentes. Permaneceram no salão pouco mais de uma dúzia de colegas.

A reação foi inusitada. E tenho certeza de que foi também inesperada pelos representantes da PREVI – Sande e Marcel Barros – habituados que estão a falar sem serem nem contestados.

Parabenizo o colega Bezerra e congratulo-me com todos os que participaram da reação, que se constituiu num exemplo a ser seguido.

Basta de imposições da PREVI sem que haja reação. Basta de ouvir discursos que servem apenas de cortina no grande palco das mistificações.

Cordialmente Ebenézer W. A. Nascimento

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Discurso proferido pelo colega José BEZERRA Rodrigues quando da abertura da reunião para apresentação dos resultados2013 da PREVI, em Salvador (BA)

UM MOMENTO, POR FAVOR, UMA QUESTÃO DE ORDEM

Meu nome é José Bezerra Rodrigues – matrícula no BB – 5.320.820-X.

Do alto dos meus 78 anos de idade, dos quais 20.836 dias, como sócio da PREVI e há pouco tempo integrante do grupo “Meia Dúzia de Três ou Quatro”, guardando na sua nomenclatura inicial, se tratar de coisa raquítica, mas que pode ser amanhã um fiel da balança, quem sabe?

1 - São muitos os colegas, espalhados por este Brasil afora, que demonstram inquietude e descontentamento pelo que vem ocorrendo com a nossa PREVI, contando com a complacência e beneplácito dos dirigentes, tanto pelos escolhidos do rei, quanto os nomeados por nós, através do voto, que não estão sabendo honrar a outorga. Vejamos:

A) Transformaram nossa condição de associados, que é o mesmo que sócios, em meros assistidos. Segundo o Aurélio, assistidos é o mesmo que socorridos. Socorridos coisa nenhuma, nós somos os legítimos e verdadeiros donos da PREVI.

B) Em eventos como este, gostaríamos, isto sim, na qualidade de sócios, não apenas engolir de goela abaixo, a apresentação de uma peça pronta e acabada, quase sempre ricamente encadernada e cheia de gráficos bem elaborados, porém discutir esses balanços, ainda na forma de rascunho, quando poderíamos questioná-los, pedir esclarecimentos e apresentar sugestões, para posteriormente serem fechados e publicados; será que agora não estamos fazendo apenas o papel de inocentes úteis, permitindo que saiam por aí apregoando, para Deus e o mundo de que os sócios da PREVI tomaram prévio conhecimento daquilo que poderíamos qualificar como malfeito?;

C) Permitiram, ao arrepio da lei, que uma simples resolução alterasse sua legitimidade, dando uma de João Sem Braço;

D) Esqueceram que os estatutos de uma sociedade, é uma lei orgânica que expressa formalmente os princípios que remem a mesma, razão pela qual, não podendo, nem mesmo o rei, macular esta assertiva. Corre a boca pequena, que o tal Teto de Benefícios, pode ser elevado a patamar comprometedor e danoso as finanças do nosso fundo de pensão, estendendo também estas benesses aos dirigentes da PREVI, que podem se acovardar e fingir que estão com os olhos fechados, diante de tamanha anomalia;

E) Permitiram que conselheiros, que têm a função pura e tão somente de aconselhar, referendassem, a mando de quem quer que seja, dispensa do pagamento de mensalidades, tanto do chamado patrocinador, quanto do pessoal da ativa, uma vez que as mesmas se destinariam à formação de um fundo de reserva para ser utilizado quando das futuras aposentadorias, evitando assim subtrair dos recursos suadamente pagos pelos colegas que o fizeram ao longo de muitos e muitos anos. Quem executa um comando errado, se responsabiliza pelas conseqüências, tanto civil, com criminalmente, correndo às suas expensas, os gastos com o processo. Quem pariu Mateus que o embale.

2 – Temos bem presente de que esses desmandos se passaram diante dos nossos olhos, sem que saíssemos da letargia, alimentando o saudosismo em pensar que o compreensivo empregador de outrora, seja o mesmo ganancioso de agora; b) – Que boa parte, se não a totalidade dos dirigentes da PREVI, escolhidos por nós através do voto, se deixaram picar pela mosca azul do poder, preferindo se ombrear com os escolhidos do rei, em detrimento dos legítimos e sadios interesses de seus eleitores, sempre esbanjando boa fé. Eleições vêm aí, quando poderemos corrigir falhas do passado e alterar fumos para o futuro.

3 – Já estão apregoando aos quatro cantos, de que quem decide as eleições da PREVI, são os colegas da ativa, que quase sempre votam sob pressão, chegando próximo a assédio moral, pois com renitência fica estampada na tela do computador de trabalho de cada qual, a expressão “Você ainda não votou”. Irritados, mas não subjugados, os pobres coitados dos funcionários, que até para se verem livres da infernização, devem ter engrossado o caldo da coluna dos 18 mil insatisfeitos da última eleição, que votaram em branco ou anularam o voto. Não perdem por esperar, pois quem ainda está vivo, não está morto.

4 – Na oportunidade queremos agradecer à empresa que nos brindou com este excelente desjejum, com quitutes tão deliciosos, que não temos por hábito saboreá-los com frequência, mas deixando claro que fomos nós aqui presentes, verdadeiros donos da PREVI, que patrocinamos o evento, encarregando os nossos administradores de fazê-lo.

5 – Tudo isto considerado, me sinto no direito de meu ausentar do ambiente, deixando os nossos administradores, inteiramente à vontade, para venderem o seu peixe, da forma melhor que lhes aprouver.


 Obrigado. Salvador (B), 19/03/2014.

terça-feira, 18 de março de 2014

Bancário demitido por denunciar fraude reverte justa causa e receberá indenização

In http://www.tst.jus.br/  (Seg, 17 Mar 2014 14:09:00)

Demitido após denunciar crimes supostamente cometidos por altos funcionários da empresa contra o sistema financeiro nacional, um empregado do Banco do Brasil S.A. conseguiu que a Justiça do Trabalho revertesse a demissão por justa causa em dispensa imotivada. Além disso, a JT deferiu ao trabalhador indenização por danos morais de R$ 250 mil, após declarar a nulidade do inquérito administrativo instaurado pelo banco contra o empregado, por não ter respeitado os princípios constitucionais da ampla defesa.

O caso chegou à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho porque o trabalhador insistiu no pedido de reconhecimento da rescisão indireta, após seu recurso de revista não ter sido conhecido pela Oitava Turma do TST. Em sua última sessão (20), a SDI-1 negou provimento ao agravo regimental interposto pelo bancário, depois que a presidência da Oitava Turma negou seguimento ao recurso de embargos.

Na rescisão indireta, é o trabalhador que pede para ser demitido devido a alguma falta grave por parte do empregador, e recebe todas as verbas rescisórias devidas no caso da dispensa imotivada. O relator do agravo regimental, ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que, no caso, apenas um ponto poderia vir a ser alterado se fosse reconhecida a rescisão indireta em substituição da mera reversão da justa causa em dispensa imotivada: o pedido de baixa na carteira de trabalho do bancário em data diversa daquela em que foi dispensado. Esse pedido, no entanto, "foi julgado improcedente pela sentença, e não foi objeto de recurso ordinário pelo trabalhador, tendo, portanto, transitado em julgado".

Renato Paiva explicou que a primeira instância declarou a nulidade da dispensa com justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias, constando na sentença que esse reconhecimento tornou prejudicado o pedido de declaração de dispensa indireta, pois seus efeitos são os mesmos da dispensa sem justa causa. Destacou também que os próprios pedidos feitos pelo bancário referem-se às verbas rescisórias e indenização por danos morais, deferidas pela sentença e pelo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Concluiu, então, ser inviável o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, por serem inespecíficas as decisões transcritas.

Indenização

Ao deferir a indenização de R$ 250 mil por danos morais, o TRT assinalou que não era aceitável que um trabalhador fosse dispensado por justa causa - mau procedimento e indisciplina – por ter denunciado ao Ministério Público Federal a ocorrência de diversos crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica, contra as relações de consumo e contra a economia popular, cometidos por parte da direção, gerentes e empregados do BB em postos chaves (comissionados) contra milhares de clientes, funcionários e toda a sociedade. O inquérito administrativo instaurado contra o bancário, de acordo com o Regional, não respeitou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório: "houve apenas um pedido de informações ao trabalhador, que não caracteriza, por si só, oportunidade de defesa dos seus direitos". Além disso, não foi permitida a extração de cópias do dossiê de inquérito nem esclarecidos os fatos questionados pelo empregado.

Por fim, o TRT salientou que a representante do BB, ao informar as condutas que motivaram a justa causa - divulgação de informações sigilosas e de endereços de funcionários ao Ministério Público Federal, além de divulgações para ex-funcionários -, não soube indicar "quais informações sigilosas teriam sido objeto de quebra de sigilo ou de regra de conduta, nem mesmo a quais ex-funcionários teria o bancário divulgado informações internas".

Processo: RR-34600-32.2008.5.11.0003 - Fase Atual: AgR-E-ED-RR

(Lourdes Tavares/CF)


sexta-feira, 14 de março de 2014

Correção da tabela do IR abaixo da inflação confisca salários

Exercendo sua missão legal de ser a voz constitucional da sociedade brasileira, o conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com ação direta de inconstitucionalidade – ADI 5.096, sob relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, objetivando que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda (IR).

Postula-se a correção no mesmo percentual da inflação da tabela de isentos e das faixas tributadas.

Desde 1996, os contribuintes vêm recolhendo o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com base nos preceitos da lei nº 9.250 - de 26 de dezembro de 1995 -, diploma legal responsável por alterar a legislação do imposto, notadamente quando converteu os valores da tabela progressiva referente à tributação das pessoas físicas, até então em UFIR, para o padrão monetário atual.

Com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação do período.

Defasagem

A partir de estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, depreende-se que, de acordo com a evolução do IPCA - índice oficial do governo federal, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) -, no período de janeiro de 1996 até dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%.

Tal dado é corroborado por nota técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).

A intenção da ordem jurídica quando definiu o valor para não incidência do IR no ano de 1996 (faixa de imunidade de R$ 900) era o de proteger os assalariados que recebiam menos de 8 salários mínimos por mês (R$ 896), enquanto nos dias atuais (faixa de imunidade de R$ 1.710,78) basta receber 3 salários mínimos por mês (R$ 2.034) para que haja tributação pelo IR.

Direito de propriedade

A não correção da tabela de incidência do IRPF de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário que excedesse a correção dessa renda pelo índice real de inflação.

Inconstitucionalidade

Tal quadro ofende diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), em face da tributação do mínimo existencial.

A correção da tabela do IRPF em percentual discrepante, porque muito inferior à inflação viola, de igual modo, outras expressas normas da Constituição Federal, asseguradoras do conceito de renda (art. 153, III), da capacidade contributiva (art. 145, § 1º) e do não confisco tributário (art. 150, IV).

Em recente julgamento das ADIs 4357 e 4425, propostas pela OAB nacional e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo), o Supremo Tribunal Federal vaticinou pela inconstitucionalidade da correção que utiliza índice inferior a inflação, por não preservar o valor real do direito do cidadão, acarretando em ferimento ao direito de propriedade.

Acórdão

O acórdão esclarece que "a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. A inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)".

O STF considera que a correção pela inflação é fundamental para evitar confisco ao direito de propriedade. Tal raciocínio pode ser aplicado em relação à correção da tabela do IR, que não pode ocorrer em percentual inferior à inflação, sob pena de se configurar indevido confisco, violando o direito de propriedade e, no caso do IR, a proteção ao salário, bem de vida a merecer máxima proteção da ordem jurídica. Lembre-se que o cidadão brasileiro trabalha cinco meses por ano apenas para fazer face a carga tributária do país.

Violando abertamente a "Constituição, a ordem jurídica do estado democrático de direito, os direitos humanos [e] a justiça social", cuja defesa incumbe à Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94, art. 44, I), a postura da União em não corrigir a tabela de IR suscitou a iniciativa do conselho federal da entidade, legitimado universal à propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.


O cidadão possui o direito de não ter ampliada a carga tributária de modo inconstitucional. Para proteger o exercício dessa prerrogativa cidadão é que se move a OAB nacional.

terça-feira, 11 de março de 2014

O QUE @S BANCÁRI@S PRECISAM APRENDER OS GARIS DO RIO

Reproduzo o texto da colega Patrícia Vale do MNOB Movimento Nacional de Oposição Bancária, um chamamento a categoria bancária para que rompam as barreiras das  direções sindicais da CONTRAF CUT e se disponham a lutar e ousar seguindo o  exemplo dos garis do RJ.

Temos visto, nos últimos anos, a categoria bancária, apesar de sua força e história de luta, se entregar às barreiras que se apresentam: a intransigência do governo e dos banqueiros, o peleguismo da Contraf CUT e dos seus sindicatos aliados, o assédio moral nos locais de trabalho. Fazemos greve, mas cada vez mais frágeis, sem participação e democracia. Sofremos com o ataque aos nossos direitos, com as reestruturações, com as metas, com o assédio moral e a epidemia de doenças psíquicas que acometem a categoria. E não reagimos à altura!

Cansei de ouvir falas de colegas que desacreditaram da luta e da possibilidade de vitórias. Colegas que pensam ser impossível conquistarmos índices mais elevados que significam a reposição das perdas salariais que acumulamos. Colegas que passaram a não fazer greve, que optaram por saídas individuais, como “lutar” por uma comissão. Mesmo sabendo que esta escolha os manterá, para sempre, reféns do assédio moral e de toda a pressão que, mais cedo ou mais tarde, os adoecerá.

A todos estes colegas, peço que vejam a luta travada pelos garis do Rio e o seu desfecho. Como aqueles trabalhadores invisíveis e tantas vezes desqualificados por aquela maldita frase “não estudou, vai ser gari”, ensinaram tanto a todos nós! Fizeram greve durante a maior festa popular da cidade, o carnaval, e conquistaram o apoio da população. Expuseram as mazelas e contradições desta cidade, que se enfeita para os turistas, mas que trata tão mal os trabalhadores que a constroem e a mantêm com seu trabalho diário. Enfrentaram (sem medo de ser feliz!) a intransigência do prefeito Eduardo Paes e da direção da Comlurb, o sindicato pelego que estava contra a greve e a grande mídia, aliada do prefeito, que fez de tudo para desqualificar a greve. Lutaram e saíram vitoriosos!

Com o índice de 37% conquistado, o piso dos garis (R$ 1.100,00) passa hoje a ser maior que o piso de ingresso de um bancário que trabalha em portaria, contínuo ou servente (R$ 1.048,91) e bem próximo do piso de um escriturário ou caixa (R$ 1.503,32). Se considerarmos os 40% de insalubridade, o piso dos garis (R$ 1.540,00) supera os pisos de ingresso da categoria bancária.

Os garis, nas manifestações de rua, cantavam juntos: “Ooohhh, o gari acordooooou!”

Chegou a hora dos bancários, que trabalham no setor mais lucrativo do país, que acumulou nos últimos anos os maiores lucros da sua história, também acordarem!


Não há sindicato pelego, governo ou patrão capaz de segurar a categoria unida e organizada, disposta a lutar e vencer! Aprendemos isso com os garis!

terça-feira, 4 de março de 2014

Quem alimenta o Leão

Sáb, 08 de Fevereiro de 2014 11:25 Carta Capital

Ao onerar mais o consumo que a renda e a propriedade, o sistema tributário brasileiro pune os mais pobres e alivia a carga do topo da pirâmide social.

por Samantha Maia
 
Daqui a mais ou menos seis meses, encerrada a Copa do Mundo, o Brasil mergulhará em uma nova campanha presidencial. Ainda não se sabe qual tema "novo" dominará os debates. Em 2010, o aborto consumiu um tempo precioso dos candidatos e, pior, esgotou a paciência do eleitorado, em desfavor de assuntos mais pertinentes. A "velha" agenda é, porém, fartamente conhecida. Tanto a candidata à reeleição, Dilma Rousseff, quanto os seus prováveis adversários, Aécio Neves e Eduardo Campos, vão prometer, antes de o galo cantar três vezes, uma série de reformas para melhorar a vida dos cidadãos. Entre elas não faltarão as propostas de reformulação do sistema tributário.

A mudança nos tributos é uma pauta antiga dos empresários e da chamada classe média. A carga de impostos de 36% do Produto Interno Bruto está bem acima da média dos países de economia semelhante à brasileira. O sistema é burocrático, confuso, pune quem deseja produzir, encarece os produtos nas gôndolas e não estimula a inovação. Em resumo, é anticompetitivo e atrasado. Segundo a consultoria Deloitte, as empresas de pequeno porte gastam 3,53% do seu faturamento somente para cuidar da complexa administração dos tributos.

Dito isso, o debate sobre o assunto tem servido muito mais a mistificações do que ao esclarecimento das ideias, embora não faltem informações a respeito (especialistas de distintas filiações ideológicas e diferentes nações produziram nos últimos anos diagnósticos interessantes sobre os impostos brasileiros). Os dados, em boa medida, contradizem as versões dominantes sobre onde realmente se localizam as distorções.

Um problema central, apontam os estudos, está no fato de a estrutura brasileira ser um fator determiante para o aprofundamento das diferenças regionais e da desigualdade social. O sistema onera fortemente o consumo e pouco a renda. Os tributos sobre o patrimônio, raramente lembrados nas discussões, são metade do cobrado nas nações desenvolvidas, segundo dados da insuspeita Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), clube dos países ricos. Na outra ponta, os impostos recolhidos em mercadorias e serviços alcançam 45% da carga total, um peso insuportável para quem se propõe a produzir. "Quanto menor o nível de renda de uma família, maior a destinação ao consumo.e maior a exposição à tributação mais alta.

Essa é a origem básica da regressividade", resume a diretora da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Maria Helena Zockun. A palavra regressividade significa que quem grita menos, a imensa maioria desinformada, é uma espécie de Atlas mitológico: carrega nas costas u m modelo iníquo e vilipendiado pela sonegação dos espertos e as manobras contábeis urdidas por advogados bem remunerados.
Os cidadãos que mais reclamam em geral são menos molestados pelo famoso Leão. O quadro à página ao lado é ilustrativo.
Enquanto um trabalhador que recebe salário mínimo deixa, ao consumir, 37% de sua renda nos cofres do governo, quem aufere 22 mil mensais desembolsa apenas 17%, de acordo com o seu padrão de gastos.

Nem se fale da porção superior da pirâmide social, o nosso 1%. O Brasil, em comparação à maioria dos países e em especial às nações desenvolvidas, além de tributar mal o patrimônio, como já exposto, também cobra poucos impostos sobre a renda e praticamente nada quando se trata da transmissão de herança. A maior alíquota do Imposto de Renda é de 27,5%, ante 55,9% nos Estados Unidos, para citar a meca do livre-mercado. Mesmo assim, trata-se de um dado meramente estatístico: ninguém paga 27,5% de IR. Com os descontos por faixa de renda válidos a todos os contribuintes e as deduções permitidas (os gastos com escola, saúde e previdência privada podem ser em parte descontados), um indivíduo com salário de 22 mil por mês consegue derrubar a alíquota total sobre os seus ganhos para 17%. Na média, o porcentual efetivo no Brasil não ultrapassa 10% da renda.

Outro comparativo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe expõe o resultado dessa distorção. Por si só, o sistema brasileiro, entre a arrecadação e a distribuição dos recursos, reduz em meros 3,6% a desigualdade de renda, um pouco abaixo da média medíocre da América Latina (3,8%), subcontinente campeão das disparidades sociais. Entre 15 países da União Europeia, o Fisco é responsável por uma redistribuição média de 32,6%. Na Dinamarca, o índice alcança 40,8%.

Alguém dirá: o Estado não oferece serviços à altura dos impostos pagos anualmente pela sociedade. E fato, em parte. A saída estaria, portanto, em uma redução radical da carga tributária, certo? Não, diz o economista José Roberto Afonso, pesquisador do Ibre. "O desafio não é reduzir a carga, mas melhorar a sua qualidade, com a diminuição dos impostos indiretos, perversos, e o aumento dos diretos, mais justos."
Nos últimos anos, Afonso tem se dedicado ao tema dos impostos e produz estudos fundamentais para entender as iniquidades e ineficiências do sistema no Brasil. Antes que algum liberal o acuse de sofrer a doença "do estatismo ou do comunismo", seria bom lembrar sua trajetória. O economista é historicamente ligado ao PSDB e, em especial, ao ex-tudo-menos-aquilo-que-ele-realmente-gostaria-de-ser José Serra.

Afonso faz uma ressalva ao impostômetro, o festejado medidor da Associação Comercial de São Paulo que atualiza a cada segundo o total de tributos pagos no País. Segundo ele, o valor global pouco explica a estrutura perversa das cobranças. O 1,7 trilhão de reais indicado no painel como o total no ano passado esconde uma informação reveladora: quem recebe acima de 30 salários mínimos precisou trabalhar três meses a menos para pagar o seu quinhão do que um cidadão da base da pirâmide social. "Ninguém está incomodado, pois os mais prejudicados não têm voz, e os outros ficam quietos. O debate não ganhou densidade, é um tema árido, os mais pobres nem percebem que pagam imposto, e fica por isso mesmo", diz Zockun.

QUEM GANHA ACIMA DE 30 SALÁRIOS PRECISA TRABALHAR TRÊS MESES A MENOS NO ANO PARA PAGAR TRIBUTOS DO QUE QUEM VIVE COM O MÍNIMO

Embutidos nos preços, os impostos indiretos (ICMS, ISS,IPI,PIS e Cofins) passam praticamente despercebidos, apesar de seu enorme peso na arrecadação. A soma das alíquotas é, em média, de 68%, ante 16% na média do máximo taxado em 31 países que adotam tributos semelhantes, segundo levantamento da Fipe. Desde junho de 2013, uma lei exige a decomposição, na nota fiscal, dos impostos, uma forma de o comprador ter a exata noção de quanto paga ao adquirir um produto ou serviço. Os comerciantes reclamam, porém, da dificuldade em fazer o detalhamento, dada a complexidade do sistema tributário.
"Saber o quanto se paga na aquisição de um bem poderia provocar uma pressão da sociedade por uma reforma tributária, mas não há solução fácil", diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese. Um primeiro passo, diz Zockun, teria sido aprovar, no Senado, uma proposta de 2008 que previa o estabelecimento de um imposto único nacional sobre valor agregado, aos moldes do IVA europeu. "O projeto não avançava sobre a regressividade, mas, ao simplificar o sistema e mostrar o imposto nas notas fiscais, surgiria alguma reação de baixo", acredita a pesquisadora. A ideia não avançou pela pressão dos governadores, contrários a reduzir o ICMS, a principal fonte de arrecadação das administrações estaduais. As alíquotas de ICMS são particularmente altas em serviços essenciais: luz elétrica e telecomunicações.

O ISS também tem ganho importância nos orçamentos municipais, em mais um movimento de aumento da desigualdade, ao encarecer tarifas de ônibus, cabeleireiros e oficinas mecânicas. Enquanto isso, o IPTU, o imposto sobre propriedades urbanas que pode ter alíquotas diferenciadas por faixa de renda, perdeu participação na arrecadação. Em 93% das cidades, o valor recolhido com o imposto fica abaixo do IPVA, cobrado dos veículos. Pior: segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, as falhas no sistema de avaliação do valor do imóvel tornaram o IPTU regressivo, ou seja, proprietários de imóveis mais caros pagam proporcionalmente menos imposto. "O IPTU é um imposto mais justo, mas tem uma alta rejeição por falta de conhecimento de quem paga, de quem não paga e, principalmente, por não haver transparência dos governos em relação à aplicação dos recursos", diz Afonso.
São Paulo é o principal campo dessa guerra. O prefeito petista Fernando Haddad foi proibido pela Justiça de aumentar o IPTU. Antes da interferência do Judiciário, Haddad havia, porém, perdido a batalha da comunicação: até aqueles que desembolsariam menos e os isentos da taxa se declararam contra as mudanças na cobrança.
O caso brasileiro de tributar pouco a propriedade é peculiar, afirma Afonso. "Nos EUA, existe um sistema de educação vinculado ao pagamento do IPTU e é comum uma família escolher morarem um distrito por conta da escola pública. E o tipo de lição para a qual o Brasil deveria olhar."

Na mesma linha, o País quase não arrecada de propriedades rurais. A arrecadação do ITR corresponde a 0,01% do PI B e, provavelmente, mal cobre os custos de seu lançamento. A falha, diz o economista Ladislau Dowbor, estimula a concentração e a improdutividade. "Não temos retorno dos grandes investimentos em terra. E possível ficar sem produzir, pois ela não custa ao proprietário."
O imposto sobre herança também é irrisório. Em meio a tantos discursos infiados em defesa da meritocracia, o Brasil permite a herdeiros usufruir, sem a necessidade de algum esforço próprio, com as riquezas construídas pelos pais. Nos Estados Unidos, a doação de fortunas para fundações é estimulada pelo fato de a transferência da herança ser tributada em até 50%. No Brasil, a alíquota mais alta é de 8%. "Claro que existe uma margem de isenção, mas ninguém acusa os Estados Unidos de serem contra a propriedade por tributar dessa forma", diz Claudio Hamilton dos Santos, diretor do Ipea.

A AVALIAÇÃO FALHA DO VALOR DOS IMÓVEIS PERMITE AOS PROPRIETÁRIOS PAGAR CADA VEZ MENOS TRIBUTOS

A tributação sobre a renda representa apenas 19% da carga brasileira. O Sindifisco encabeça uma campanha pelo reajuste da tabela do IR, cuja defasagem é de 66% e leva os salários mais baixos a pagarem cada vez mais. Outros grupos defendem a inclusão de alíquotas maiores para chegar a patamares mais elevados de ganhos, além da taxação de grandes fortunas. Mas a pouca representatividade do IR no total da carga, avalia Zockun, em nada seria afetado se mantidas as permissões para descontos. "A tributação direta acaba pequena para qualquer nível de renda, pois as deduções fazem com que a tributação efetiva seja muito menor."

Para alcançar as camadas mais altas de renda, explica Afonso, o foco precisa sair do imposto sobre pessoa física e ir para a jurídica, onde existe uma alíquota geral de 15%. Como forma de reduzir o custo do trabalho, o Brasil estimulou certas categorias profissionais e funcionários de altos salários das empresas a se tornarem "empresas". Por extensão, permitiu-se a muitos deles ingressar no Simples, um sistema de recolhimento que reduz o porcentual de pagamento. "O aumento das alíquotas sobre pessoas físicas vai atingir apenas o funcionalismo público, não os profissionais liberais, jogadores de futebol, artistas." E por que é tão difícil mudar? "Sabemos onde mexer, mas o financiamento da política por parte de quem quer manter o sistema como está trava a discussão", diz Dowbor.

Sem grandes esforços para mexer nos impostos, a distribuição de renda recente foi obtida, segundo o Ipea, a partir do aumento dos gastos sociais, a exemplo do Bolsa Família. "O governo federal conseguiu efeitos distributivos por meio dos gastos, não dos tributos. Há o risco de o discurso anti-imposto se voltar contra os ganhos dos investimentos, o que representaria um dano ainda maior", diz Fernando Gaiger, pesquisador do instituto.

Além de ser o grupo que deixa a maior parte dos seus rendimentos com o Leão, a população de baixa renda é aquela que tem mais a perder na hipótese de redução dos impostos. Segundo o Ipea, em uma carga tributária de 36% do PIB, 15 pontos porcentuais são redistribuídos à população por meio de serviços públicos. "Se quisermos uma educação melhor, vamos precisar de mais professores, e a verdade é que ainda faltam recursos para investir. Os serviços são mais baratos quando coletivos, mas, se a elite consegue fazer seu mundo à parte, ela não se preocupa com isso", diz Dowbor.


Há um claro limite para a expansão dos efeitos de distribuição de renda via aumento de gastos. Se quiser um dia se tornar um país mais justo, o Brasil terá de inverter a lógica: cobrar de quem, de fato, pode custear o esforço rumo à civilização. Seria uma revolução.