segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Plano de Funções BB: Sindicato ganha ação que impede redução na remuneração de funcionários com mais de 10 anos em cargos comissionados

Domingo, 03 de Novembro de 2013
In SEEB Brasília

Em ação judicial coletiva (número 197/2013/16 Vara) movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que os trabalhadores do Banco do Brasil lotados em Brasília que tenham 10 ou mais anos em cargos comissionados não poderão sofrer redução de remuneração no âmbito do novo plano de funções.

A decisão, em segunda instância, representa importante vitória na luta contra as ilegalidades do novo plano, implementado unilateralmente pelo BB em janeiro deste ano, e abrange todos os trabalhadores com pelo menos 10 anos em funções comissionadas, independentemente de terem optado ou não pelas novas funções gratificadas (FG) ou de "confiança" (FC).

O TRT decidiu também que a redução da jornada não pode acarretar redução da remuneração. Assim, o BB foi condenado a pagar as diferenças decorrentes do enquadramento em FG. A determinação está sujeita a recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após esgotados os recursos, as diferenças salariais deverão ser executadas em lotes de empregados, para evitar tumultos. Essa foi a forma de execução de outra ação vitoriosa do Sindicato, a dos anuênios.


Vitória fortalece outras ações da estratégia nacional de luta contra a redução de remuneração

Essa ação faz parte da estratégia nacional na luta contra as ilegalidades do plano de funções, fortalecendo a jurisprudência na defesa dos trabalhadores. O Sindicato dos Bancários de Brasília ingressou com essa ação em fevereiro de 2013, utilizando como embasamento a Súmula 372 do TST, que protege a remuneração dos trabalhadores com dez anos em cargos comissionados. Não obtendo êxito em primeira instância, a assessoria jurídica do Sindicato (LBS Advogados), por intermédio do experiente advogado Paulo Roberto, recorreu ao TRT, alcançando assim a vitória.

A decisão fortalece a luta do Sindicato contra a redução de remuneração nas funções gratificadas, inclusive para aqueles com menos de dez anos em cargos comissionados, que está sendo pleiteada em outra ação judicial coletiva movida pela entidade (processo 1097/2013/6 Vara), com julgamento marcado para dia 19 de dezembro de 2013.

"Desde o momento da implantação do plano de funções, a comissão de empresa dos funcionários do Banco do Brasil (que assessora a Contraf-CUT), que tem representantes de todo o país, discutiu e elaborou uma estratégia nacional de luta contra as ilegalidades implementadas. Foi estabelecido um calendário de paralisações e protestos, visitas a parlamentares e ao governo. Na esfera judicial, os sindicatos elaboraram ação coordenada, buscando vitórias locais para fortalecer a jurisprudência no país. Esse planejamento vem trazendo resultados positivos, essa vitória do Sindicato sendo fundamental para todos os trabalhadores do BB", destaca Rafael Zanon, diretor do sindicato dos bancários de Brasília e representante na
comissão de empresa.

"Nossa atuação no judiciário é pautada pela responsabilidade e estratégia. Realizamos centenas de debates nos locais de trabalho ao longo do ano, esclarecendo os trabalhadores sobre essa tática, que foi elaborada após minuciosos estudos de nossa diretoria e assessoria jurídica, na busca de um resultado final que favorecesse os trabalhadores. Essa vitória representa um passo importante, mostrando que, em momentos de crise, é fundamental agirmos com planejamento e racionalidade. Continuamos na luta, até a vitória", reforça Wescly Queiroz, secretário jurídico do Sindicato dos Bancários de Brasília.

Leia a seguir a Ementa da decisão:


Processo: 00197-2013-016-10-00-0-RO Acórdão do(a) Exmo(a) Desembargador(a) Federal do Trabalho MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES

Ementa: “EMENTA: BANCO DO BRASIL. FUNÇÕES GRATIFICADAS. REDUÇÃO DO VALOR EM FACE DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. As gratificações pagas pelo Banco do Brasil, via de regra, tomavam por base unicamente o cumprimento de jornada de oito horas diárias. Após o ajuizamento de diversas reclamações trabalhistas, nas quais os trabalhadores exercentes de diversas funções pretendiam o reconhecimento de que estavam enquadrados na jornada prevista no caput do art. 224 da CLT e não na exceção do § 2º, o banco criou nova tabela de funções, classificando-as em "funções de confiança", se vinculadas ao cumprimento de oito horas diárias, e em "funções gratificadas", caso o trabalhador esteja atrelado ao limite de seis horas por dia de labor. Assim, as jornadas de trabalho de cada empregado do banco foram fixadas conforme a função ocupada. Não haveria qualquer irregularidade em tal procedimento se o demandado não tivesse reduzido o valor correspondentes às funções gratificadas sob o pretexto de efetuar a adequação à jornada de seis horas diárias. A irredutibilidade do salário é princípio basilar da legislação pátria, somente sendo possível sua mitigação por meio de convenção ou acordo coletivo, jamais por intermédio de regulamento empresarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal).”(RO 232-79.2013.5.10.0801.Relator Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran. Julgado em 18.09.2013)

Leia a íntegra da decisão em:
http://www.bancariosdf.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=12198%3Aplano-de-funcoes-bb-sindicato-ganha-acao-que-impede-reducao-na-remuneracao-de-funcionarios-com-mais-de-10-anos-em-cargos-comissionados&catid=13%3Abanco-do-brasil&Itemid=22

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