Domingo, 03 de Novembro de 2013
In SEEB Brasília

A
decisão, em segunda instância, representa importante vitória na luta contra as
ilegalidades do novo plano, implementado unilateralmente pelo BB em janeiro
deste ano, e abrange todos os trabalhadores com pelo menos 10 anos em funções
comissionadas, independentemente de terem optado ou não pelas novas funções
gratificadas (FG) ou de "confiança" (FC).
O
TRT decidiu também que a redução da jornada não pode acarretar redução da
remuneração. Assim, o BB foi condenado a pagar as diferenças decorrentes do
enquadramento em FG. A determinação está sujeita a recurso no Tribunal Superior
do Trabalho (TST). Após esgotados os recursos, as diferenças salariais deverão
ser executadas em lotes de empregados, para evitar tumultos. Essa foi a forma
de execução de outra ação vitoriosa do Sindicato, a dos anuênios.
Vitória
fortalece outras ações da estratégia nacional de luta contra a redução de
remuneração
Essa
ação faz parte da estratégia nacional na luta contra as ilegalidades do plano
de funções, fortalecendo a jurisprudência na defesa dos trabalhadores. O
Sindicato dos Bancários de Brasília ingressou com essa ação em fevereiro de
2013, utilizando como embasamento a Súmula 372 do TST, que protege a
remuneração dos trabalhadores com dez anos em cargos comissionados. Não obtendo
êxito em primeira instância, a assessoria jurídica do Sindicato (LBS
Advogados), por intermédio do experiente advogado Paulo Roberto, recorreu ao
TRT, alcançando assim a vitória.
A
decisão fortalece a luta do Sindicato contra a redução de remuneração nas
funções gratificadas, inclusive para aqueles com menos de dez anos em cargos
comissionados, que está sendo pleiteada em outra ação judicial coletiva movida
pela entidade (processo 1097/2013/6 Vara), com julgamento marcado para dia 19
de dezembro de 2013.
"Desde
o momento da implantação do plano de funções, a comissão de empresa dos
funcionários do Banco do Brasil (que assessora a Contraf-CUT), que tem
representantes de todo o país, discutiu e elaborou uma estratégia nacional de
luta contra as ilegalidades implementadas. Foi estabelecido um calendário de
paralisações e protestos, visitas a parlamentares e ao governo. Na esfera
judicial, os sindicatos elaboraram ação coordenada, buscando vitórias locais
para fortalecer a jurisprudência no país. Esse planejamento vem trazendo
resultados positivos, essa vitória do Sindicato sendo fundamental para todos os
trabalhadores do BB", destaca Rafael Zanon, diretor do sindicato dos
bancários de Brasília e representante na
comissão
de empresa.
"Nossa
atuação no judiciário é pautada pela responsabilidade e estratégia. Realizamos
centenas de debates nos locais de trabalho ao longo do ano, esclarecendo os
trabalhadores sobre essa tática, que foi elaborada após minuciosos estudos de
nossa diretoria e assessoria jurídica, na busca de um resultado final que
favorecesse os trabalhadores. Essa vitória representa um passo importante,
mostrando que, em momentos de crise, é fundamental agirmos com planejamento e
racionalidade. Continuamos na luta, até a vitória", reforça Wescly Queiroz,
secretário jurídico do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Leia
a seguir a Ementa da decisão:
Processo:
00197-2013-016-10-00-0-RO Acórdão do(a) Exmo(a) Desembargador(a) Federal do
Trabalho MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Ementa:
“EMENTA: BANCO DO BRASIL. FUNÇÕES GRATIFICADAS. REDUÇÃO DO VALOR EM FACE DA
ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. As gratificações pagas pelo
Banco do Brasil, via de regra, tomavam por base unicamente o cumprimento de
jornada de oito horas diárias. Após o ajuizamento de diversas reclamações
trabalhistas, nas quais os trabalhadores exercentes de diversas funções
pretendiam o reconhecimento de que estavam enquadrados na jornada prevista no
caput do art. 224 da CLT e não na exceção do § 2º, o banco criou nova tabela de
funções, classificando-as em "funções de confiança", se vinculadas ao
cumprimento de oito horas diárias, e em "funções gratificadas", caso
o trabalhador esteja atrelado ao limite de seis horas por dia de labor. Assim,
as jornadas de trabalho de cada empregado do banco foram fixadas conforme a
função ocupada. Não haveria qualquer irregularidade em tal procedimento se o
demandado não tivesse reduzido o valor correspondentes às funções gratificadas
sob o pretexto de efetuar a adequação à jornada de seis horas diárias. A
irredutibilidade do salário é princípio basilar da legislação pátria, somente
sendo possível sua mitigação por meio de convenção ou acordo coletivo, jamais
por intermédio de regulamento empresarial (art. 7º, VI, da Constituição
Federal).”(RO 232-79.2013.5.10.0801.Relator Desembargador Pedro Luís Vicentin
Foltran. Julgado em 18.09.2013)
Leia
a íntegra da decisão em:
http://www.bancariosdf.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=12198%3Aplano-de-funcoes-bb-sindicato-ganha-acao-que-impede-reducao-na-remuneracao-de-funcionarios-com-mais-de-10-anos-em-cargos-comissionados&catid=13%3Abanco-do-brasil&Itemid=22
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