Publicado
por Blog dos Bancários em 09/05/2014
É impressionante o
descaso das nossas entidades representativas em relação ao Projeto de Lei da
Isonomia, isso porque não é vontade do Governo que o Projeto trâmite para a
CCJ, não é interesse do Governo que os trabalhadores tenham o seu direito
usurpado devolvido.
Então colega, pense
bem: Você acha que um Sindicato, Previ, Associação que tenha como dirigentes
pessoas ligadas ao Partido do Governo e aliados vai realmente defender os seus
interesses quando eles conflitarem? Você acha que temos tido aumento real de
fato? Repense, pondere e tire as suas conclusões.
PL
6259/2005
Situação:
Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Identificação da
Proposição
Autor:Inácio Arruda –
PCdoB/CE , Daniel Almeida – PCdoB/BA
Apresentação:
24/11/2005
Ementa
Dispõe
sobre a isonomia salarial, benefícios e vantagens dos empregados do Banco do
Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste S/A e Banco da
Amazônia S/A, ingressos a partir da Resolução nº 9, de 30 de maio de 1995, e nº
10, de 08 de outubro de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das
Estatais – CCE /DEST.
Explicação da Ementa
Estendendo aos novos
empregados das instituições financeiras públicas federais os mesmos direitos
dos empregados antigos, constantes nos planos de cargos e salários.
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à
Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Ordinária
Despacho atual:
Data Despacho
19/12/2005 Às Comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito
e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à
Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Regime de Tramitação:
Ordinária
Pareceres Aprovados ou
Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 24/06/2010 – Parecer do Relator,
Dep. Eudes Xavier (PT-CE), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela
rejeição do PL nº 7.403/10, apensado. Inteiro teor
07/07/2010 12:30
Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado por
Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Pedro Henry.
Comissão de Finanças e
Tributação ( CFT ) 07/11/2013 – Parecer do Relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela
incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 6.259/05, do
PL nº 7.403/10, apensado e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público.
Todos andamentos, acesse
em:
http://blogdosbancarios.wordpress.com/2014/05/09/pl-62592005-isonomia-salarial/
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