domingo, 11 de maio de 2014

PL 6259/2005 – Isonomia Salarial – BB, CEF, Banco do Nordeste e da Amazônia

Publicado por Blog dos Bancários em 09/05/2014

É impressionante o descaso das nossas entidades representativas em relação ao Projeto de Lei da Isonomia, isso porque não é vontade do Governo que o Projeto trâmite para a CCJ, não é interesse do Governo que os trabalhadores tenham o seu direito usurpado devolvido.

Então colega, pense bem: Você acha que um Sindicato, Previ, Associação que tenha como dirigentes pessoas ligadas ao Partido do Governo e aliados vai realmente defender os seus interesses quando eles conflitarem? Você acha que temos tido aumento real de fato? Repense, pondere e tire as suas conclusões.


PL 6259/2005

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Identificação da Proposição

Autor:Inácio Arruda – PCdoB/CE , Daniel Almeida – PCdoB/BA

Apresentação: 24/11/2005

Ementa

Dispõe sobre a isonomia salarial, benefícios e vantagens dos empregados do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste S/A e Banco da Amazônia S/A, ingressos a partir da Resolução nº 9, de 30 de maio de 1995, e nº 10, de 08 de outubro de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais – CCE /DEST.

Explicação da Ementa

Estendendo aos novos empregados das instituições financeiras públicas federais os mesmos direitos dos empregados antigos, constantes nos planos de cargos e salários.

Forma de Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação

Ordinária

Despacho atual:

Data Despacho

19/12/2005 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

Regime de Tramitação: Ordinária

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 24/06/2010 – Parecer do Relator, Dep. Eudes Xavier (PT-CE), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL nº 7.403/10, apensado. Inteiro teor

07/07/2010 12:30 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Pedro Henry.

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) 07/11/2013 – Parecer do Relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 6.259/05, do PL nº 7.403/10, apensado e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Todos andamentos, acesse em:

http://blogdosbancarios.wordpress.com/2014/05/09/pl-62592005-isonomia-salarial/


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