segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Senado: PL da terceirização pode ser votada na quarta-feira (13/11)

11/11/2013 às 14:29

DIAP

Pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, na próxima quarta-feira (13), o PLS 87/10, do ex-senador e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que regulamenta a contratação de serviços de terceiros. O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.

Tal qual o relatório do deputado Arthur Maia (PL 4.330/04), a proposta de Azeredo está pronta para votação no colegiado.
Três curiosidades chamam atenção em relação a este projeto. A primeira é que a matéria ficou mais de dois anos sem parecer, tendo como última relatora, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Tanto na Câmara quanto no Senado, o conteúdo converge com as premissas patronais.

A segunda é que a matéria será apreciada na CCJ e depois na CAS, em decisão terminativa. Ou seja, sendo aprovada e não havendo recurso contra a decisão da comissão vai para a Câmara dos Deputados - Casa revisora.

Quanto a terceira: observem que não se trata de uma coincidência este parecer igual ao do projeto na Câmara. Trata-se, pois, de uma articulação da bancada empresarial que fecha o cerca em torno do tema e dificulta mais ainda uma negociação em bases razoáveis, do ponto de vista do movimento sindical.

Parecer


O substitutivo nada muda o texto em discussão na Câmara dos Deputados. Contempla as premissas apoiadas pelo setor patronal como a terceirização na execução de serviços inerentes a qualquer atividade da contratante (meio e fim) e a responsabilidade subsidiária como regra e solidária como exceção.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Correção monetária dos saldos do FGTS de 1999 a 2013

Você trabalhou ou trabalha de carteira (CTPS) assinada entre os anos de 1999 e 2013? Então este assunto muito lhe interessa! Entenda o porquê

Como você sabe, todo brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, ainda o trabalhador doméstico, incluído pela EC 72/2013, e, eventualmente, o diretor não-empregado.

O FGTS é regulamentado pela Lei 8.036/90 e trata-se de conta vinculada aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal, onde ele deposita mensalmente 8% do salário pactuado, acrescido de atualização monetária e juros. O montante acumulado somente pode ser sacado em momentos especiais, previstos na legislação, por exemplo: como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

Então, o FGTS corresponde a 8% do seu salário acrescido de atualização monetária e juros. Isso significa que o FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado por duas taxas: a Tara Referencial (TR), que visa corrigir monetariamente e a taxa de juros cujo objetivo é remunerar o capital aplicado.

Ocorre que ao longo desses anos (1999-2013) houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação.

Ora, a correção monetária pretende recuperar o poder de compra, é um ajuste feito periodicamente tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda. São índices de correção monetária: Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM); Índice de Preços ao Consumidor (IPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), etc.

E a Taxa Referencial é índice de correção monetária?

Aí está o X da questão. Apesar da TR ser o índice legal (pois criado pela lei 8.177/91) para atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados.

Mas o que tem a ver?

Acontece que ao dizer isso o STF abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS, por isso milhões de pessoas estão buscando seus direitos ajuizando ações contra a Caixa Econômica Federal para que corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda, como os ditos acima.

Para se ter uma ideia em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.

Então, quem tem direito a reclamar essa revisão do saldos do FGTS desse período?
Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.

Alguém já ganhou?

Nenhuma ação de revisão de FGTS pelos motivos aqui expostos chegou no Supremo Tribunal Federal, ainda. Mas, nas instâncias inferiores, em processos relativos aos expurgos inflacionários do FGTS (onde também se discutiu a aplicação da TR nos saldos do FGTS) muitas pessoas estão tendo e já tiveram seus pedidos julgados procedentes.

Aguarde! Em breve, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região irá divulgar informações de como proceder.

JusBrasil

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Plano de Funções BB: Sindicato ganha ação que impede redução na remuneração de funcionários com mais de 10 anos em cargos comissionados

Domingo, 03 de Novembro de 2013
In SEEB Brasília

Em ação judicial coletiva (número 197/2013/16 Vara) movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que os trabalhadores do Banco do Brasil lotados em Brasília que tenham 10 ou mais anos em cargos comissionados não poderão sofrer redução de remuneração no âmbito do novo plano de funções.

A decisão, em segunda instância, representa importante vitória na luta contra as ilegalidades do novo plano, implementado unilateralmente pelo BB em janeiro deste ano, e abrange todos os trabalhadores com pelo menos 10 anos em funções comissionadas, independentemente de terem optado ou não pelas novas funções gratificadas (FG) ou de "confiança" (FC).

O TRT decidiu também que a redução da jornada não pode acarretar redução da remuneração. Assim, o BB foi condenado a pagar as diferenças decorrentes do enquadramento em FG. A determinação está sujeita a recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após esgotados os recursos, as diferenças salariais deverão ser executadas em lotes de empregados, para evitar tumultos. Essa foi a forma de execução de outra ação vitoriosa do Sindicato, a dos anuênios.


Vitória fortalece outras ações da estratégia nacional de luta contra a redução de remuneração

Essa ação faz parte da estratégia nacional na luta contra as ilegalidades do plano de funções, fortalecendo a jurisprudência na defesa dos trabalhadores. O Sindicato dos Bancários de Brasília ingressou com essa ação em fevereiro de 2013, utilizando como embasamento a Súmula 372 do TST, que protege a remuneração dos trabalhadores com dez anos em cargos comissionados. Não obtendo êxito em primeira instância, a assessoria jurídica do Sindicato (LBS Advogados), por intermédio do experiente advogado Paulo Roberto, recorreu ao TRT, alcançando assim a vitória.

A decisão fortalece a luta do Sindicato contra a redução de remuneração nas funções gratificadas, inclusive para aqueles com menos de dez anos em cargos comissionados, que está sendo pleiteada em outra ação judicial coletiva movida pela entidade (processo 1097/2013/6 Vara), com julgamento marcado para dia 19 de dezembro de 2013.

"Desde o momento da implantação do plano de funções, a comissão de empresa dos funcionários do Banco do Brasil (que assessora a Contraf-CUT), que tem representantes de todo o país, discutiu e elaborou uma estratégia nacional de luta contra as ilegalidades implementadas. Foi estabelecido um calendário de paralisações e protestos, visitas a parlamentares e ao governo. Na esfera judicial, os sindicatos elaboraram ação coordenada, buscando vitórias locais para fortalecer a jurisprudência no país. Esse planejamento vem trazendo resultados positivos, essa vitória do Sindicato sendo fundamental para todos os trabalhadores do BB", destaca Rafael Zanon, diretor do sindicato dos bancários de Brasília e representante na
comissão de empresa.

"Nossa atuação no judiciário é pautada pela responsabilidade e estratégia. Realizamos centenas de debates nos locais de trabalho ao longo do ano, esclarecendo os trabalhadores sobre essa tática, que foi elaborada após minuciosos estudos de nossa diretoria e assessoria jurídica, na busca de um resultado final que favorecesse os trabalhadores. Essa vitória representa um passo importante, mostrando que, em momentos de crise, é fundamental agirmos com planejamento e racionalidade. Continuamos na luta, até a vitória", reforça Wescly Queiroz, secretário jurídico do Sindicato dos Bancários de Brasília.

Leia a seguir a Ementa da decisão:


Processo: 00197-2013-016-10-00-0-RO Acórdão do(a) Exmo(a) Desembargador(a) Federal do Trabalho MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES

Ementa: “EMENTA: BANCO DO BRASIL. FUNÇÕES GRATIFICADAS. REDUÇÃO DO VALOR EM FACE DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. As gratificações pagas pelo Banco do Brasil, via de regra, tomavam por base unicamente o cumprimento de jornada de oito horas diárias. Após o ajuizamento de diversas reclamações trabalhistas, nas quais os trabalhadores exercentes de diversas funções pretendiam o reconhecimento de que estavam enquadrados na jornada prevista no caput do art. 224 da CLT e não na exceção do § 2º, o banco criou nova tabela de funções, classificando-as em "funções de confiança", se vinculadas ao cumprimento de oito horas diárias, e em "funções gratificadas", caso o trabalhador esteja atrelado ao limite de seis horas por dia de labor. Assim, as jornadas de trabalho de cada empregado do banco foram fixadas conforme a função ocupada. Não haveria qualquer irregularidade em tal procedimento se o demandado não tivesse reduzido o valor correspondentes às funções gratificadas sob o pretexto de efetuar a adequação à jornada de seis horas diárias. A irredutibilidade do salário é princípio basilar da legislação pátria, somente sendo possível sua mitigação por meio de convenção ou acordo coletivo, jamais por intermédio de regulamento empresarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal).”(RO 232-79.2013.5.10.0801.Relator Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran. Julgado em 18.09.2013)

Leia a íntegra da decisão em:
http://www.bancariosdf.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=12198%3Aplano-de-funcoes-bb-sindicato-ganha-acao-que-impede-reducao-na-remuneracao-de-funcionarios-com-mais-de-10-anos-em-cargos-comissionados&catid=13%3Abanco-do-brasil&Itemid=22