quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Relatório do TCE de 04/09/2013 que auditou o a Rede integrada de transporte de Curitiba e a URBS

É impressionante, abaixo sinalizo alguns trechos do relatório que demonstram o  teor criminoso da licitação que favorece descaradamente os empresários do setor de transporte em detrimento dos usuários do transporte coletivo.
No final deste post o link para o relatório.

Página 179:
Ademais, há que se considerar que as empresas vencedoras da licitação são as mesmas que operam o sistema há anos, de modo que é possível que as edificações ora em uso sejam as mesmas, e já tenham sido totalmente depreciadas. Neste caso, os proprietários já teriam recuperado totalmente estes valores.

Página 187:
Observa-se que foi determinada a inclusão - no cálculo da remuneração dos consórcios e, por conseguinte, no custo da tarifa que é paga pelo cidadão que usa o transporte coletivo - do Imposto de Renda (15% - quinzepor cento - sobre o lucro apurado, com adicional de 10% - dez por cento - sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (9% - nove por cento).
Analisando o atual cálculo tarifário, os impostos exclusivos representam, em termos percentuais, 3,83% (três virgula oitenta e três por cento) da tarifa e, consequentemente, a supressão destes itens (8.1 e 8.2 indicados na tabela abaixo) impactaria em uma redução de R$ 0,115 (cento e quinze milésimos de real).
* ou seja incluíram o IR de renda no valor da tarifa

Página  210
A partir dessas constatações conclui-se que, consentir a prerrogativa de controle e administração da manutenção (hardware) e dos fechamentos diários de arrecadação da bilhetagem para os consórcios (parte privada no regime de concessão) que operam o transporte coletivo, não é razoável e fere os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

Página 219
Em conclusão, considerando a apreciação integral da planilha e a nulidade da licitação, a Comissão de Auditoria recomenda a redução tarifária até novo certame licitatório dos itens a seguir:

2) TARIFA SOCIAL MANTIDOS OS SUBSÍDIOS ATUAIS DE R$ 0,2994 (R$2,70 - R$2,24 = REDUÇÃO  R$0,45)

TARIFA FINAL (com subsídios): R$2,24 (R$2,25);

Leia o relatório na íntegra

http://www.sinpes.org.br/arquivos/2013/banner75_Relatorio-de-Auditoria-designada-pela-Portaria-704-13-TCEPR.pdf


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