quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Reestruturação da Gecex e algumas de suas implicações

Reproduzo o texto da colega Juliana Donato, delegada sindical e militante do MNOB SP Movimento Nacional de Oposição Bancária. Traz esclarecimentos sobre as implicações salariais embutidas no processo de reestruturação da Gecex. Como os demais processos de reestruturação do BB, algumas unidades serão extintas (Vitória, Caxias do Sul e Fortaleza), outras terão seus quadros enxugados em mais de 50% (Recife, Rio de Janeiro, Campinas, Blumenau, Brasília e Porto Alegre) e seguindo o modelo de outras reestruturações já realizadas, o operacional será concentrado em Curitiba, São Paulo e Belo Horizonte. Mas mesmo nestas três unidades, que terão aumento nos seus quadros, muitos colegas sofrerão perdas salariais nesta migração.

Segue o texto:

Colegas

Com a notícia da reestruturação, muitos têm procurado os delegados sindicais para esclarecer dúvidas em relação aos seus salários, mais precisamente sobre como ficariam os salários para os que migrarem para as novas funções de Assistentes Pleno. Resolvemos, por isso, com base nas instruções normativas do próprio banco, esclarecer o que segue abaixo:

1- Quais são as verbas que o banco não pode retirar?
São as verbas pessoais de origem salarial. Segundo a IN 363-1, são elas:
a) para os pós-98: VP (Vencimento Padrão) e o Adicional de Mérito
b) para os pré-98: além das verbas acima, o VCP do VP (Valor em Caráter Pessoal do Vencimento Padrão) e o VCP/ATS (Adicional por Tempo de Serviço Incorporado).
c) Funcionários oriundos de bancos incorporados: o funcionário tem a verba chamada VCP- I (Valor em Caráter Pessoal Incorporados).
Todas essas verbas, independente da função, plano ou jornada de trabalho, o banco não pode alterar.

2- As verbas vinculadas ao exercício da função.
Para os colegas que estão no antigo plano de funções e por isso fazem 8 horas (lembrando que os gerentes, apesar de fazerem 8 horas, foram obrigados a migrar para o novo plano), as verbas são as seguintes: ABF (Adicional Básico de Função), ATFC (Parcela da remuneração concedida mediante o exercício de comissão) e ABF-compl (Adicional Básico de Função - Complementação) (esta verba só existe para os que não atingem o valor de referência com a soma das verbas salariais e a comissão). No novo plano de funções, todas estas verbas foram unificadas e transformadas no Adicional de Função, com valor menor que a soma das verbas do antigo plano. No caso do assistente pleno, está verba é de R$ 430,25.

3- Todos têm direito à Verba de Ajuste de Plano de Função?
Não. A verba de ajuste ao plano foi criada pelo banco para que os funcionários que migrassem para o novo plano não recebessem menos que 7/8 do salário anterior. Mas o banco foi claro: ela é uma verba provisória e devida somente se o funcionário permanecer na mesma função na época da implementação do novo plano de função. O normativo é claro nesse sentido: “Verba temporária, a ser paga aos funcionários enquadrados nas situações de ajuste previstas no Plano de Funções e enquanto permanecerem na função/código de pagamento no qual tomar posse na implantação do referido Plano”. (IN 363-1)

4- O valor de referência era um piso, agora é um teto ?
O valor de referência de uma função é o mínimo que um funcionário que a exerça pode receber. No caso do Assistente Pleno, esse valor é de R$ 3442,20. Os funcionários pós-98, somando suas verbas salariais (VP e adicional de mérito) e o adicional de função (R$ 430,25), não atingem este valor. Por esta razão, receberão também a verba 258, Complemento de Função Gratificada, que terá o valor mínimo necessário até que se alcance o valor de referência. Isso quer dizer que, para os que têm verbas salariais menores que o valor de referência (ou seja, todos os pós-98), este passa a ser oteto de sua remuneração. A situação é inversa à anterior, dos Assistentes de 8 horas, que tinham salário acima do valor de referência. Portanto, para eles, este VR funcionava como piso.

5- Isto significa que mesmo um assistente Junior que for para Pleno vai perder?
Se ele já era comissionado, trabalhando 8 horas, e aderiu ao Plano de Funções, consequentemente ele recebe atualmente a verba de ajuste do plano de funções. Neste caso, ele terá alguma perda. A diferença entre os valores de referência das funções de Assistente Junior e Pleno é de somente R$ 257,39. Como a verba de ajuste, que será perdida, é maior que esta diferença, o funcionário terá uma perda na remuneração. Exemplo: uma colega nossa que recebe R$ 422,95 na verba de ajuste de função. Como a diferença dos valores de referencia das duas é somente R$ 257,39 ela perderá R$ 165, 56.
Alguns ainda podem perguntar: eu perco a verba de ajuste, mas não ganho a complementação de função gratificada para compensar esta perda? Não, a complementação de função gratificada, conforme já dito, serve somente para complementar o salário até o valor de referência, e não acima dele.

6- Qual o impacto futuro?
Como os Assistentes Plenos, em sua maioria, receberão abaixo do valor de referência, necessitando da complementação para atingi-lo, significa que um aumento no adicional por mérito ou um aumento maior no piso (VP), não farão diferença na remuneração final. Você ganha o aumento no mérito ou no VP, mas a verba de Complementação a Função Gratificada diminui, sem mudar a remuneração final.

7- No caso de mudança de prefixo, existe a possibilidade dos Assistentes B continuarem trabalhando 8 horas ou a possibilidade de os Assistentes Junior levarem a verba de ajuste do plano de função?
Sim, existe. Os Assistentes A e B poderão continuar trabalhando 8 horas somente se mantiverem funções equivalentes (Assistentes Pleno ou Junior, respectivamente). Os atuais Assistentes Junior poderão levar a verba de ajuste no caso de irem para o novo prefixo com a mesma função. O problema é que a conta não vai fechar, pois na atual estrutura a maioria é de Assistentes B e, na nova estrutura, a maioria será de Assistentes Pleno. Teremos somente 5 vagas de Assistentes Junior na nova Gecex operacional, ou considerando toda a nova estrutura das GECEX em São Paulo, 34 vagas (veja no quadro abaixo). Isso nos leva a crer que a maioria terá perdas salariais.

Quadro de vagas – nova estrutura GECEX

                                  Assistente Op. Junior  Assistente Op. Pleno
GECEX SP I                           11                           10
GECEX SP II                          10                            6
GECEX SP III                          8                            12
GECEX OPERAÇÕES SP      5                           136
TOTAL SP                              34                          164

Bom, tentamos aqui esclarecer as principais dúvidas a partir do que está escrito nas próprias instruções normativas do BB. Certamente, ainda restam dúvidas e vocês podem nos procurar. Estamos à disposição.

Juliana
Delegada Sindical

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