SEEB
Bauru
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou recentemente a alteração unilateral,
feita pelo Banco do Brasil em 2002, que resultou no acréscimo dos 15 minutos de
descanso à jornada de trabalho. Pela decisão, o banco foi condenado a pagar a
diferença desde a época da implantação do ponto eletrônico.
O
autor da ação foi o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, mas o Sindicato
dos Bancários de Bauru e Região/CSP-Conlutas também tem ajuizadas algumas ações
pleiteando o mesmo direito.
Coletivamente,
continuam em julgamento duas delas, uma para a cidade de Bauru e outra para a
região de Itararé. No momento, o TST analisa o agravo de instrumento do
Sindicato.
Individualmente,
o Sindicato tem diversas outras ações sobre o tema. Por isso a decisão do TST é
importante: porque fortalece a luta para que o BB cumpra a jornada de 6 horas
para todos os trabalhadores.
Atualmente,
o Banco do Brasil é a única instituição financeira que tem em seu regulamento a
jornada de 6 horas e 15 minutos. Jornada de bancário é de 6 horas!
E quem já não trabalha mais no BB, é possivel entrar com uma ação para ganhar esses 15 min em dinheiro?
ResponderExcluirO BB é o único Banco do País com jornada de SEIS HORAS E 15 MINUTOS?
ResponderExcluirNo Banrisul os quinze minutos também são feitos após as 6 horas, ou seja nossa jornada também é de seis horas e quinze minutos.
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