A partir de amanhã, todos os
funcionários do Banco do Brasil que exercem a função de Assistente A em
Unidades de Negócios dentro da base territorial do Sindicato dos Bancários do
Ceará passarão para a jornada de seis horas. Esta foi decisão judicial referente
à ação coletiva de número 0000908-84-2012.5.07.0012, promovida pelo Sindicato,
e atinge todos os bancários do BB nesta função.
“A decisão foi tomada em primeira
instância e tem o objetivo de resguardar a jornada de trabalho dos bancários
que são designados para trabalhar oito horas na referida função, mas que, por
reconhecimento judicial, estão enquadrados na jornada de seis horas”, afirma
advogada Ana Virgínia Porto, responsável pela ação judicial.
“Na prática, o banco infringia a
lei e determinava que a jornada fosse de oito horas para esta função. Mas
reconhecendo o perigo de pagar multa e aumentar um passivo trabalhista muito
grande, o banco resolveu cumprir essa determinação. Com essa decisão, o
Sindicato conseguiu o reconhecimento judicial de que, efetivamente, os
bancários lotados nessa função devem trabalhar seis horas e não oito”, afirma o
diretor jurídico do Sindicato, Gustavo Tabatinga.
Por ser em primeira instância, a
decisão pode ser reexaminada a qualquer momento durante o processo, tanto para
ser reafirmada como desconstituída. “A decisão se torna definitiva apenas após
o transito em julgado, ou seja, apenas após o exame de todos os recursos
possíveis e previstos em lei”, explica Virgínia. “A expectativa, porém, é de
que essa decisão seja mantida nas próximas instâncias judiciais, pois todos os
elementos que estão no processo se dirigem à sua manutenção”, completa.
Diante da decisão, desdobraram-se
diversas dúvidas entre os bancários. O Sindicato reuniu as mais frequentes e,
através do Departamento Jurídico, montou um conjunto de perguntas e respostas
para tentar esclarecer a categoria. Confira:
Perguntas e Respostas
1 – Quem são os atingidos pela
decisão?
São todos os funcionários que
estão na ativa exercendo a função de Assistente A em Unidades de Negócios. Já
os beneficiários da ação judicial em andamento são todos os funcionários que
estavam na referida função trabalhando oito horas nos cinco anos anteriores ao
ajuizamento da ação.
2 – Qual a repercussão na
remuneração desses trabalhadores atingidos pela liminar? Haverá redução
salarial com a redução da jornada?
O entendimento do Sindicato é de
que não deve haver redução de salário. Não se pode assegurar que o BB não vá
efetivar uma redução da gratificação correspondente à função, mas o
entendimento é de que não pode haver redução salarial. Se houver redução, a
questão será discutida dentro do processo. No normativo interno do BB, não há
previsão de dois valores diferenciados para quem exerce a referida função em
seis horas e para quem exerce a mesma função em oito horas – como existe na
Caixa Econômica, onde existe a previsão de dois valores diferentes para a
função. A interpretação do Sindicato é de que a jornada é de seis horas, o
valor é único e não pode haver redução.
3 – No início de 2013, o banco
lançou um novo Plano de Funções, onde os funcionários puderam optar pela adesão
a uma nova função de seis horas com redução salarial. Esses trabalhadores são
atingidos por essa decisão?
Não, pois essa decisão se refere
apenas quem é Assistente A em Unidade de Negócios. Vale ressaltar que neste
caso o funcionário não é atingido pela decisão, mas é beneficiário do processo
final referente ao período que ele exerceu a função desde que dentro dos
últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
4 – Em relação às horas extras,
esses trabalhadores na jornada de seis horas ficam em que circunstâncias? Esses
trabalhadores podem trabalhar oito horas, fazendo sétima e oitava horas por
decisão do banco?
Se a hora extra for eventual, que
não precisa ser de duas horas necessariamente, e for paga, não há qualquer
problema. É hora extra legítima.
5 – O banco pode continuar
exigindo as oito horas pagando as duas horas extras?
Se houver a concordância do
bancário, sim, pode.
6 – O cálculo da hora extra sofre
alguma mudança?
Como há redução da jornada de
trabalho sem redução salarial, o cálculo mudará, sim, pois a “hora-trabalho”
ficou mais cara. O cálculo vai diferenciar da hora extra que estava sendo paga
até então, quando o banco tinha como base uma hora normal que remunerava oito
horas. Antes, o valor da hora da jornada de trabalho era baseado no valor da
remuneração dessa função dividido por oito horas. Agora, passa a ser dividido
por seis horas, aumentando o valor da hora trabalhada. Vai ser alterado o
chamado “divisor”.
7- Essa decisão é definitiva?
Como está o processo?
O processo agora vai ser
analisado em segunda instância, onde a decisão pode ser mantida ou reformada.
Se a segunda instância reformar a decisão, o BB pode voltar a exigir a jornada
de oito horas. Existe ainda uma série de espécies recursais que podem ser
manejadas e, após o trânsito em julgado e se mantida essa decisão nesses
moldes, é que o Sindicato vai passar à liquidação ou ao cálculo das diferenças
salariais.
(Colaboraram: Ana Virgínia Porto,
Anatole Nogueira e Rafael Sales)
Fonte: SEEB/CE
Última atualização: 16/01/2014 às
20:27:03
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