O
Santander foi condenado a pagar dano moral coletivo de R$ 10 milhões por haver
controle irregular da jornada de trabalho. A sentença foi dada pela juíza Érica
de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o
banco de prorrogar a carga horária dos empregados além dos limites previstos na
legislação.
Terceiro
maior banco privado do Brasil, o Santander deve ainda cumprir adequadamente o
intervalo durante o expediente. Se descumprir a decisão, terá de pagar R$ 10
mil por empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo
a juíza Érica Angoti, os trabalhadores foram coagidos e impedidos de efetuar os
registros de acordo com a jornada efetivamente trabalhada.
Para
o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da ação, o Santander modificou de
maneira irregular os horários de entrada, saída e repouso de seus empregados.
"Os horários assinalados nos cartões de ponto eletrônico não batem com os
de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa. Isso demonstra
cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander, confirmando
a inidoneidade de todos os controles de jornada, sejam manuais ou
eletrônicos", destaca.
Fonte:
MPT
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