
Terceiro
maior banco privado do Brasil, o Santander deve ainda cumprir adequadamente o
intervalo durante o expediente. Se descumprir a decisão, terá de pagar R$ 10
mil por empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo
a juíza Érica Angoti, os trabalhadores foram coagidos e impedidos de efetuar os
registros de acordo com a jornada efetivamente trabalhada.
Para
o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da ação, o Santander modificou de
maneira irregular os horários de entrada, saída e repouso de seus empregados.
"Os horários assinalados nos cartões de ponto eletrônico não batem com os
de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa. Isso demonstra
cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander, confirmando
a inidoneidade de todos os controles de jornada, sejam manuais ou
eletrônicos", destaca.
Fonte:
MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário