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A
Justiça do Trabalho na Bahia condenou o Banco do Brasil por prática de assédio
moral contra seus funcionários e determinou que seja paga indenização por danos
morais coletivos de R$2 milhões, além de uma série de medidas de reparação. A
decisão é válida para todo o território nacional e estipula multa de R$50 mil
em caso de descumprimento de cada uma das obrigações. A condenação saiu em ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia em 2011
a partir de denúncia recebida do Sindicato do Bancários do Estado. O Valor da
indenização deverá ser revertido em favor do Núcleo de Apoio e Combate ao
Câncer Infantil (Nacci), instituição sem fins lucrativos com sede em Salvador.
Durante
o inquérito instaurado pelo MPT para apurar a denúncia encaminhada pelo
Sindicato dos Bancários em 2009, ficou comprovado que a Superintendência
Regional do BB empregava condutas ofensivas à integridade moral dos empregados
para aumentar o volume dos negócios do banco, dentre as quais ameaça de perda
de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas
internas da instituição financeira, ridicularização pública, isolamento e
quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados e colocação de
apelidos depreciativos (dificultador, travador de crédito, dentre outros
impublicáveis). A investigação apontou ainda que a instituição não só omitia-se
perante esses fatos como legitimava essas práticas.
Para
o procurador do trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, “a prática do assédio
moral contou com a ciência e tolerância do banco, que se revelou omisso e
tolerante ao processo de desestabilização moral que abalou o ambiente de
trabalho.” Ainda segundo o autor da
ação, “os maus-tratos psicológicos afetaram a saúde e a autoestima dos
trabalhadores, ensejando-lhes um quadro de estresse, depressão e ansiedade, o
que os obrigou a afastar-se do trabalho para tratamento médico-psicológico.”
Nesse sentido, Barbosa comemora a decisão judicial, destacando que o banco fica
obrigado a disponibilizar assistência médica, psicológica e/ou psiquiátrica
completa e gratuita a todos os empregados e ex-empregados que tenham sofrido
violação em sua integridade física ou moral.
A
sentença proferida pela juíza titular da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, Ana Paola Santos Machado Diniz, determina
realização de campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha,
palestras periódicas sobre o tema a cada seis meses e pelo período de dez anos,
afixação de cartazes e criação de meios para recebimento e processamento de
denúncias sobre assédio moral. Também foi determinado ao BB que publique nota
nos jornais de grande circulação pedindo desculpas aos funcionários atingidos
com as práticas institucionais de cobrança e humilhação. Como a abrangência da
decisão é de caráter nacional, o descumprimento das cláusulas em qualquer
unidade da instituição no país pode acarretar em aplicação de multa de R$50 mil
por cada item descumprido.
Bancos
são líderes em assédio
A
condenação do Banco do Brasil nessa ação põe luz ao grave problema do assédio
moral em instituições bancárias. No setor, as metas estipuladas pela cúpula de
cada banco e as práticas para forçar os empregados a atingi-las impõem um
desafio diário e muitas vezes degradante. Em uma consulta com a participação de
37 mil trabalhadores do setor feita pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), 66,4% reclamaram de assédio moral.
O
dado só reforça tendência identificada por pesquisadores há alguns anos
relacionada com o aumento da terceirização e da precarização de condições de
trabalho. Em média, segundo dados de estudo publicado em 2009 pela Universidade
de Brasília (UnB), há uma tentativa de suicídio por dia no setor bancário
brasileiro. Dessas, uma se consuma a cada 20 dias.
“A
pessoa passa a maior parte de seu tempo no trabalho e quando este ambiente é
contaminado pelo assédio moral o mínimo que acontece é uma redução na
autoestima, podendo chegar a distúrbios de comportamento, alterações de humor e
até o suicídio”, explicou o procurador regional do trabalho Manoel Jorge e
Silva Neto em recente palestra. Para ele, “a crise nas relações humanas tem
levado à reprodução no ambiente de trabalho de relações competitivas e
utilitaristas, com reflexos nas relações do trabalhador com sua família e seus
amigos.”
A
mecanização do trabalho afeta a saúde dos trabalhadores e as consequências
podem ser sentidas hoje ou daqui a alguns anos. Os índices são alarmantes e,
segundo Cláudia Reina, juíza do Trabalho, estão relacionados a esta forma de
abuso conhecida como assédio moral organizacional, em que abusos acontecem não
em relações individuais, mas pela forma como o trabalho é organizado.
Acompanhamento
psicológico
Cláudia
Reina defende que é preciso aumentar o conhecimento sobre o problema,
melhorando o registro de dados, incentivando a formação de especialistas no
tema, e ampliando a divulgação de informações a respeito. Ela ressalta que as vítimas
precisam de acompanhamento psicológico e diz que são necessárias mudanças no
sistema judiciário que, “muitas vezes ainda fecha os olhos frente à violência
psicológica”.
A
situação motivou o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a apresentar o Projeto de
Lei do Senado (PLS 80/2009), que pretende alterar a Lei de Licitações (Lei
8.666/1993) e inclui, entre os requisitos exigidos para habilitação de uma
empresa no processo, a comprovação de que não há registros de condenação por
assédio moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. Se não houver
recurso para votação do Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a
Câmara dos Deputados depois de passar pela CCJ.
ACP
nº 0001017-23.2011.5.05.0034
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