JUIZ
DETERMINA MULTA DIÁRIA PARA CADA FUNCIONÁRIO ATINGIDO POR MEDIDAS PRATICADAS
PELO BANCO DO BRASIL PARA COIBIR O DIREITO DE GREVE
O
Banco do Brasil está proibido de continuar praticando ações que “impeçam o
livre exercício do direito de greve”. É o que determina a liminar concedida
hoje, 03 de outubro, por um juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, após o
ajuizamento de uma ação do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região. A
decisão impede que os administradores do banco realizem qualquer ação “que vise
a constranger os trabalhadores a participarem das manifestações promovidas pelo
sindicato ou de aderirem à greve, especialmente a sugestão de demissões”.
A
decisão ocorre um dia após o banco convocar funcionários a comparecerem na
porta das suas unidades, junto com advogados da Ajure, representantes da
Superintendência e cartorários, para causar conflitos com o Sindicato e forçar a
abertura das agências. “A estratégia do banco, no entanto, foi desastrosa. Os
funcionários se recusaram a fazer parte da armação e foram embora. Mas, a ação
do banco serviu para escancarar uma conduta ilegal que visava atacar a greve”,
afirma André Machado, funcionário do BB e diretor do Sindicato.
Banco
do Brasil convoca funcionários e ataca direito de greve.
A
partir de agora, segundo a liminar, todo procedimento dos administradores do BB
que tiverem a finalidade de impedir ou constranger o direito de greve
implicarão em multa diária a empresa, para cada trabalhador atingido.
O
que os administradores não podem fazer durante a greve:
1)
Ligar, enviar torpedos ou e-mails para o funcionário para persuadi-lo ou
convocá-lo ao trabalho;
2)
Advertir sobre prejuízos na sequência da carreira em decorrência da greve;
3)
Realizar “reuniões” nos dias de greve;
4)
Ameaçar de demissão, isolamento, descomissionamento, processos disciplinares ou
qualquer outra medida para constranger o trabalhador.
Bancário,
se você presenciar ou for alvo de alguma destas ações, denuncie!
SEEB
Curitiba
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