Qui, 03 de Outubro de 2013
Os
trabalhadores conquistaram mais uma vitória contra a postura autoritária dos
bancos públicos de demitirem sem justa causa, com o reconhecimento do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) de que as empresas públicas e as sociedades de
economia mista só podem dispensar um trabalhador mediante motivação do ato. O
julgamento ocorreu no último dia 18 de setembro, seguindo o mesmo entendimento
do Supremo Tribunal Federal (STF).
O
TST se baseou na decisão do STF, acerca do recurso extraordinário 589.998, que
obriga a motivação nas dispensas de empregados das estatais, durante o
julgamento de ação movida por um trabalhador da Cobra Tecnologia, subsidiária
do Banco do Brasil.
A
decisão garante a reintegração do empregado e o pagamento de horas
extraordinárias. O TST destaca que há a necessidade de a empresa pública
motivar o ato de dispensa de seus funcionários.
“O
Sindicato já havia publicado uma nota técnica explicando o teor do acórdão do
STF, pois o Banco do Brasil editou boletim ameaçador afirmando que a decisão
não lhe era aplicável, querendo se esquivar de cumprir a decisão da Corte, que
vincula todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, numa clara
tentativa de afronta ao poder judiciário. Ora, se o entendimento foi aplicado à
Cobra Tecnologia, empresa subsidiária do BB, o que dirá ao próprio banco”,
destaca Wescly Queiroz, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
A
decisão da nulidade da demissão foi unânime entre os ministros da 7ª Turma do
TST, que afirmaram em um trecho da decisão que a “existência de motivação
objetiva coibir a ocorrência de abusos, a perpetração de arbitrariedades ou a
concessão de privilégios por parte do empregador público, possibilitando um
maior controle dos critérios de demissão por parte do interessado e por toda a
sociedade”.
Thaís
Rohrer
Do
Seeb Brasília
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