segunda-feira, 14 de outubro de 2013

MAIS UM PASSO PARA A ISONOMIA NO BB

Projeto de lei que trata da equidade de direitos entre bancários é aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. A ANABB, na qualidade de representante do funcionalismo do BB, acompanha a tramitação do projeto no Congresso Nacional

Por Ariane Povoa

Ana Beatriz de Oliveira, assessora de Tecnologia da Informação (TI) do Banco do Brasil, ingressou na instituição no início de 2001. Ela faz parte do segmento denominado “pós-98” e aguarda o retorno de muitos benefícios perdidos pela categoria.

“Ter entrado no BB sabendo que havia situação discriminatória em relação aos antigos funcionários trouxe certo desconforto e sentimento de injustiça. Há anos tentamos contornar essas desigualdades por meio de greves e convenções anuais. A aprovação do Projeto de Lei (PL) da Isonomia nos devolverá esses direitos e trará mais tranquilidade aos pós-98”, afirma a bancária.

No início do mês de julho, Ana Beatriz assim como os demais funcionários pós-98 do Banco do Brasil tiveram importante conquista: o PL nº 6.259/2005 (PL da Isonomia) foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados.

Criado em 2005 pelos então deputados Daniel Almeida (PCdoB/BA) e Inácio Arruda (PCdoB/CE), o projeto dispõe sobre isonomia salarial, benefícios e vantagens dos empregados do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, da Casa da Moeda do Brasil, do Banco do Nordeste e do Banco da Amazônia.

Caso o PL da Isonomia se torne lei, os empregados terão equidade de direitos referentes a tabela de vencimento-padrão, licença-prêmio, abono, Programa de Assistência Social (PAS), remunerações diversas, férias de 35 dias após 20 anos de trabalho, além de outras vantagens, sem necessidade de convenções coletivas anuais para tratar desses temas.

O projeto tramita em regime ordinário e conclusivo e segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para análise de mérito e adequação financeira e orçamentária, e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para análise de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Será encaminhado ainda ao Senado Federal, que, aprovando o projeto sem alterações, o enviará para sanção do presidente da República, a fim de que se torne lei.

Em relação ao impacto financeiro nas folhas de pagamento das instituições financeiras públicas federais, a ANABB realizará estudo técnico para verificar a real influência nos orçamentos. Análises semelhantes apresentaram que o impacto será da ordem de 0,5% a 1,5%, dependendo das estruturas internas de remuneração. É importante ressaltar que a isonomia pretendida não é retroativa e tem efeitos a partir de quando a lei entrar em vigor, ou seja, com a sanção presidencial.


“Independentemente do resultado da pesquisa e do valor real que vai impactar no orçamento, a ANABB tem a convicção de que qualquer desigualdade de direitos deve ser revista. O Banco do Brasil deve buscar sempre a equidade no quadro funcional”, afirma o presidente da ANABB, Emílio Rodrigues.

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