Você
pode entrar com ação para recuperar as perdas através dos links abaixo, leia a
matéria na íntegra para entender melhor a situação.
Para incluir ação no
sistema via on line:
No caso do FGTS,
expurgo significou a aplicação de índices de Atualização Monetária menores que
os devidos. No período de Setembro de 1987 à Fevereiro de 1992, o governo aplicou quatro planos econômicos, Bresser
(perda de 8,04%), Verão (16,64%), Collor I (44,80%) e Collor II (14,05%), que
geraram uma perda total de 110% (Cento e dez por cento). Graças a iniciativa de
mais de 5 milhões de trabalhadores, que entraram com uma ação na Justiça contra
estas perdas, em 31/08/2000 o Supremo Tribunal Federal – STF, julgou os quatros
planos, e só reconheceu o direito aos planos Verão e Collor I, uma perda total
de 68,90% no saldo das contas do FGTS. Este percentual se baseia na diferença
entre os índices aplicados pelo governo
e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística).
Em 2001 foi criada a
Lei Complementar 110/2001, que determinou o pagamento dos expurgos de mais de
R$ 44 bilhões dos planos Verão e Collor I a 38 milhões de trabalhadores.
Destes, 32 milhões de trabalhadores, optaram em assinar o Termo de Adesão, para
receber os expurgos pela proposta do governo, e mais de 5 milhões optaram em
manter suas ações pela Justiça.
Até o dia 31/12/2003, o
trabalhador pode optar em assinar o Termo de Adesão, o que já não existe mais.
Atualmente velocidade, em media leva um ano para receber os expurgos. Para
valores superiores, a ação e na Justiça Federal.
a única opção é entrar
com um processo na Justiça contra à CEF. O trabalhador tem ate o dia 14/01/2019
e 31/03/2020 para entrar com uma ação na justiça para receber os planos Verão e
Collor I respectivamente. Quanto mais rápido entrar com a ação, mais rápido
recebera seu dinheiro.
Para ações com valor de
ate 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente em 2008 a R$ 24.900,00 (vinte e
quatro mil e novecentos reais), aconselhamos a entrar com a ação no Tribunal
Especial Federal, que julga as ações com mais
Nós estimamos também
que no pagamento dos expurgos pela Caixa Econômica Federal houve uma perda de
R$ 3 bilhões, em função de contas desaparecidas ou erros na transferência das
contas dos 76 bancos que antes da centralização do FGTS na CEF, operavam o
Fundo.
Importante: Caso tenha
ocorrido algum erro no pagamento dos expurgos, ou alguma conta do FGTS não
tenha sido paga, o trabalhador tem o direito a receber a diferença. Para
verificar se não houve erro, e receber a diferença, o trabalhador deve:
1 - Como ter a certeza
que recebeu o valor corretamente, e recuperar o dinheiro perdido:
Passo
1- Levantar o extrato
histórico de sua(s) conta(s) do FGTS na época dos expurgos. Caso você já possua
um extrato do FGTS com o saldo em 01/12/1988 (Plano Verão), e 01/04/1990 (Plano
Collor I), ir direto para o Passo 7. Caso, não possua extratos desta época,
seguir os seguintes passos:
Passo 1 - Ver na
Carteira de Trabalho na parte FGTS, o nome do banco, que sua empresa depositava
o FGTS;
Passo
2 - Ir ao banco
munido de sua Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, Número do PIS ou
PASEP, se possuir algum extrato do FGTS emitido pelo banco leve também, pois
isso prova que você tinha conta do FGTS naquele banco, além de agilizar o
processo de levantamento da conta. Você deve pedir, os extratos com o saldo em
01/12/1988 (saldo para cálculo do plano Verão), e 01/04/1990 (saldo para
cálculo do plano Collor I).
Observação: Caso o
Banco não exista mais, ligar para o Banco Central pelo telefone 0800-9792345, e
solicitar o nome do Banco que assumiu o antigo banco, ou o endereço de onde
conseguir levantar os extratos.
Passo
3) Se cadastrar e
abrir uma conta para cada empresas trabalhada no sistema do Instituto FGTS
Fácil e, na opção Existem 2 situações:
Expurgos dos planos
Verão e Collor I, lançar os saldos nas datas já citadas, com isso o trabalhador
obtém um extrato com o valor devido para o pagamento dos expurgos. O
cadastramento e o uso do sistema é gratuito por 30 dias.
Passo
4) Caso haja
diferença entre o valor pago pelo Caixa Econômica Federal e o gerado pelo IFF,
você deve procurar a Caixa munidos destes extratos, e solicitar a correção e o
pagamento da diferença. Não precisa entrar com nenhuma ação na justiça, este
procedimento é administrativo.
2
- Observações:
1) Você pode entrar com
uma ação pelo Instituto FGTS Fácil, através de advogados especializados em
ações do FGTS, credenciados pelo Instituto FGTS Fácil.
2) Se o valor da perda
for de até 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente a R$ 24.900,00, entre
com uma ação no Tribunal Especial de Justiça, que equivale ao Tribunal de
Pequenas Causas, e julga as ações mais rapidamente.
3) Se você foi demitido
Sem Justa Causa, exigir da empresa o pagamento da Multa de 40% sobre o
pagamento dos expurgos;
4) Caso tenha alguma
dificuldade junto ao banco em conseguir o extrato de suas contas do FGTS,
comunique ao Banco Central, através do telefone 0800-9792345.
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