02/09/2013 às 14:31 – SEEB MA

O projeto de lei nº 4.330, que trata da
regulamentação da terceirização, é de autoria do deputado Sandro Mabel
(PMDB-GO) e tramita na Câmara dos Deputados desde 2004.
No último dia 13 de agosto, o deputado Arthur
Maia (PMDB-BA) entregou relatório à CCJ, com várias mudanças no PL original.
A última tentativa de acordo ocorre nesta
segunda-feira (2) quando patrões, empregados, governo e deputados voltam a se
reunir em Brasília para tratar o tema. A votação na CCJ está prevista para a
terça-feira (3).
Parte dos sindicalistas reagiu ao artigo 10
que consta do substitutivo do deputado Maia, que muda a representação sindical
dos terceirizados.
O texto propõe que, quando empresas
terceirizadas e contratantes forem da mesma atividade econômica, os
trabalhadores serão representados pelo sindicato dos funcionários da
contratante --empresa principal.
Exemplo: se a terceirizada é do ramo
metalúrgico e presta serviço a uma montadora (empresa contratante do serviço de
terceiros), o sindicato dos metalúrgicos (que representa os funcionários da
contratante) pode representar os terceirizados.
Para as centrais com menor poder de fogo e
que atuam na representação de trabalhadores do setor de serviços, dessa forma,
os sindicatos mais tradicionais --geralmente filiados a CUT ou Força Sindical--
poderiam avançar em suas bases de representação.
Na avaliação do sindicato dos empregados em
processamento de dados de São Paulo, isso significa o "desmonte do sistema
sindical".
"A Constituição Federal prevê a
unicidade sindical. O artigo 10 é completamente dispensável porque estabelece o
direito do sindicato majoritário acionar uma empresa de outro ramo num dissídio
coletivo", informa o sindicato.
Divergências
Para Sérgio Luiz Leite, representante da
Força Sindical nas negociações do projeto de lei, não há impasse na questão da
representação sindical.
"Ela tem de ser mantida no projeto
porque dá garantias de representação aos trabalhadores terceirizados. Há ramos
que são terceirizados, como o de refeições coletivas, vigilância, asseio e
conservação que já têm sindicatos para negociar e defender os terceirizados
desses setores", afirma o sindicalista.
O Sindeepres, sindicato que representa os
trabalhadores terceirizados no Brasil, encaminhou carta à presidente Dilma
Rousseff informando que, com o projeto, "o governo apoia uma reforma
sindical que só traz perdas para o trabalhador".
O sindicato informa que seria um dos mais
prejudicados, caso o artigo 10 que muda a forma de representar os
trabalhadores, seja mantido.
"Está sendo feita uma reforma sindical
sem debate, sem que o trabalhador tenha conhecimento de que esse projeto, se aprovado,
de fato acarretará em sua vida e na de sua família", diz Genival Beserra
Leite, presidente do Sindeepres.
"Estabelecer que a representação
sindical do trabalhador terceiro seja a mesma do empregado direto é retroceder
aos tempos, pois um mesmo sindicato não pode defender de forma igual posições e
situações distintas, confrontando a Lei Maior."
Nos bastidores, o que se comenta é que os
sindicatos afetados perderiam a arrecadação do imposto sindical ao deixar de
representar os trabalhadores terceirizados ou ter de dividir essa
representação.
A contribuição sindical compulsória é a
principal fonte de sobrevivência da maior parte dos sindicatos do país, segundo
reconhecem sindicalistas e especialistas em mercado de trabalho.
Criada no governo Vargas, a contribuição
equivale a um dia de salário e é descontada de forma compulsória de todos os
trabalhadores com carteira assinada (sócios ou não do sindicato). A mordida
chegou a R$ 1,88 bilhão no ano passado --10% desse valor são repassados às
centrais.
Mudanças no PL
"O que posso dizer é que, se não houver
avanços na reunião de segunda-feira, devo retirar o artigo 10 do projeto",
adiantou à Folha o relator do projeto, deputado Arthur Maia.
Segundo Sylvia Lorena, gerente executiva de
Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), os empregados
que prestam serviços terceirizados devem ficar vinculados aos sindicatos da sua
categoria profissional.
"Terão seus direitos e condições de
trabalho garantidos na forma da legislação trabalhista e nas normas
estabelecidas no acordo ou convenção coletiva firmado por sua respectiva
categoria. Eventuais mudanças nas regras de organização sindical devem ser
objeto de uma proposta de reforma sindical a ser amplamente debatida pela
sociedade, e não parte da proposta específica para regulamentar a
terceirização", afirma.
Outro ponto de impasse --dessa vez entre
patrões e empregados-- ainda é a sobre a ampliação da terceirização em todas as
etapas do processo produtivo.
"A falta de normas claras para essa
forma de contrato tem trazido grande insegurança para o trabalhador e para as
empresas. Com as regras definidas, o empregador saberá de forma inequívoca que
poderá contratar serviços especializados, relacionados a qualquer etapa de seu
processo produtivo, sem o risco de, no futuro, enfrentar uma longa e onerosa
disputa na Justiça do Trabalho", diz a representante da CNI.
"Isso traz segurança jurídica para as
empresas, estimula a formalização e protege mais de 12 milhões de
trabalhadores", completa.
As entidades patronais dizem estar
"alinhadas quanto à urgente necessidade" de se regulamentar o
trabalho terceirizado no Brasil.
"Os diferentes setores da economia
sofrem, igualmente, com a falta de um arcabouço jurídico que ordene esta forma
de contratação. É preciso haver uma lei que define regras claras para a
contratação de serviços terceirizados, gerando proteção e segurança para
trabalhadores e empresas", diz Sylvia Lorena, da CNI.
Limites
A polêmica entre as atividades que podem ou
não ser terceirizadas dentro de uma empresa é grande porque não há lei que
regula o tema no país.
A Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do
Trabalho) proíbe a prática para atividades-fim (aquela considerada a principal
de uma empresa).
Segurança, alimentação, vigilância,
conservação e limpeza são chamadas de atividade-meio --e são terceirizadas em
boa parte das empresas.
Na última semana, ministros do TST
encaminharam ofícios à CCJ pedindo que seja revista a questão da terceirização
em todo o processo produtivo.
Recentemente o ministro do Trabalho, Manoel
Dias, defendeu a ampliação da terceirização para todas as atividades da
economia.
Em reportagem publicada em 12 de agosto, a
Folha antecipou que o texto negociado entre o governo e o relator do PL
liberava a terceirização para todas as atividades da empresa.
"O discurso [do ministro] reforça uma
posição de afronta aos princípios do Direito do Trabalho e à própria dignidade
do trabalhador, prevista na Constituição Federal", diz Paulo Luiz Schmidt,
presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho).
"O projeto de lei 4.330, de 2004, conduz
a nação a um futuro de empresas sem empregados, onde a terceirização vai
ocorrer em qualquer etapa da cadeira produtiva", afirma o juiz.
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