Justiça
reconhece jornada de seis horas dos bancários em Rondônia

Os
bancos vêm rotineiramente criando funções de confiança apenas para burlar a
legislação trabalhista e não pagar aos bancários as horas extras trabalhadas
(7ª e 8ª horas), segundo os advogados contratados pelo Sindicato dos Bancários
de Rondônia (SEEB/RO), para defender os funcionários.
Esse
cenário está mudando desde que foram movidas ações judiciais pelo Sindicato,
pois a justiça trabalhista passou a reconhecer que é direito do bancário o
recebimento dos valores referentes a essas horas extras trabalhadas.
Inconformado
com as decisões, o Banco do Brasil ingressou com o último recurso possível,
postulando ao TST que reformasse acórdão adotado rotineiramente pelo egrégio
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª região, que vem reconhecendo em
diversas ações ser devido o pagamento aos bancários a 7ª e 8ª horas
trabalhadas.
Ocorre
que o TST entendeu que a decisão adotada pela justiça trabalhista de Rondônia
não merece qualquer modificação, tendo no dia 26 de agosto transitado em
julgado um dos processos que discutia esse assunto. Na decisão foi garantindo
definitivamente aos bancários o pagamento das horas extras pleiteadas. A
expectativa é que todos os processos referentes ao tema tenham o mesmo destino.
Os
valores dos créditos referentes às ações já começaram a ser creditados nas
contas correntes dos contemplados pela decisão judicial.
“Essa
é uma vitória importante, pois com este entendimento da justiça trabalhista,
não apenas as pessoas que ganharam esta ação interposta por iniciativa do
Sindicato vão ser beneficiadas, mas todos os demais que são rotineiramente
vítimas da postura dos bancos em burlar a lei para explorar ainda mais os
funcionários e, obviamente, não lhes dar a remuneração devida”, disse o
presidente do Sindicato, José Pinheiro.
“Em
Rondônia, cada ação por substituição processual contempla cinco substituídos,
mas existem ainda aproximadamente 180 empregados do BB (ASNEG’s), com ações
semelhantes e que certamente serão beneficiadas com este mesmo entendimento do
TST, haja vista que o Sindicato obteve ganho de causa em primeira e segunda
instâncias. É, sobretudo, um ato de justiça para com todos os trabalhadores”,
concluiu.
Fonte:
Contraf-CUT com Seeb Rondônia
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