08/08/2013 - in SEEB BH e Região

Antes do novo plano, a bancária
exercia um cargo com jornada de oito horas e, após a implantação do plano de
funções, teve sua remuneração reduzida em fevereiro de 2013, com a redução
também da jornada de trabalho para seis horas.
Porém, após o
Sindicato entrar com a ação, o próprio banco confessou que o cargo
desempenhado pela funcionária era técnico, sem qualquer tipo de confiança. Isto
provou que o BB agia contra as leis ao impor a jornada de oito horas à
funcionária em um caso em que a legislação trabalhista prevê a jornada de seis
horas aos bancários. Sendo assim, o juiz reconheceu que, neste caso, o Plano de
Funções já nasceu inválido e é ilegal.
A sentença favorável à bancária
ordenou que o salário seja restabelecido e que sejam pagas as diferenças desde
sua redução, com correção monetária e incidência de juros de mora. A jornada de
trabalho da bancária será mantida em seis horas.
Segundo o juiz, "o plano de
cargos e salários a que a defesa faz referência à fl. 844, quando afirma que o
referido documento criou vários níveis de confiança, não se aplica ao caso dos
autos, porquanto o preposto confessou que o cargo da Reclamante era técnico e
sem confiança alguma. Ademais, apesar de não se aplicar ao caso dos autos
aquele regramento, os diversos graus de confiança criados no Plano de Cargos e
Salários são ilegais, porquanto não encontram previsão em lei. O poder de
legislar no Brasil ainda continua como prerrogativa do legislador e não de
consultorias externas de recursos humanos incumbidas de criar planos de cargos
e salários. (...) Nestes termos, declaro nula a redução salarial ocorrida a partir
de 14.02.2013, quando a Autora passou a exercer jornada de 6h diárias."
Embora se trate de uma decisão de
primeira instância, passível de recurso, o precedente é uma conquista da luta
do Sindicato e da mobilização de todos os funcionários do Banco do Brasil.
O Sindicato tem denunciado
irregularidades no novo plano de funções desde sua implantação unilateral por
parte do BB. O plano causou grandes prejuízos ao fazer com que cerca de 22 mil
funcionários em todo o Brasil tivessem
que optar por manter seus cargos de oito horas ou reduzir suas jornadas para
seis horas com redução dos salários.
Dezenas de milhares de bancários
foram obrigados a assinar um termo abusivo, que mudou o nome de suas funções e
atribuições. O banco deu um prazo de seis dias para a assinatura sob ameaça de
descomissionamento e de que os bancários voltariam a ser escriturários.
Além disso, os cargos de oito
horas tiveram os adicionais de função reduzidos e o Complemento Temporário de
Valorização de Função (CTVF) substituído pelo Complemento de Função de
Confiança (CFC). Já para os cargos de seis horas, o CTVF foi substituído pelo
Complemento de Função Gratificada (CFG). A medida causa prejuízo nas promoções
futuras por mérito e por tempo de serviço, pois demorará mais tempo para compensar
o CFC e o CFG que, após liquidados, garantem aumento de salário bruto com as
promoções.
Para o diretor do Departamento
Jurídico do Sindicato, Fernando Neiva, esta é mais uma vitória do funcionalismo
a contra a política unilateral do BB. "A sentença da 10a Vara do Trabalho
vem confirmar as denúncias do Sindicato de que, mais uma vez, o Banco do Brasil
tenta retirar direitos dos funcionários sem consulta e negociação.
Continuaremos lutando para combater a política perversa do BB que insiste em
atacar os direitos dos bancários",
afirmou.
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