24/06/2013
10:46
| Artigo: ''Não à terceirização!'', por Valdete Souto Severo, juíza do
Trabalho da 4ª Região

Agora, o Poder Legislativo ameaça aprovar um
projeto de lei que permite a terceirização mesmo em atividades diretamente
ligadas à finalidade social da empresa. Trata-se de uma lei vergonhosa, que,
caso aprovada, implicará ruptura definitiva com o projeto constitucional de
inclusão mediante garantia à relação de emprego (art. 7o, inciso I). As
instituições estão mobilizadas, mas o poder constituído parece cego e surdo,
alheio à realidade. Uma realidade cujos números oficiais demonstram a
triplicação do número de acidentes de trabalho, inclusive com morte, nas
atividades terceirizadas. O dossiê sobre a terceirização, realizado em 2011
pelo DIEESE e pela CUT, mostra dados assustadores: o número de empresas terceirizadas
que simplesmente somem no ar sem pagar verbas salariais; a discriminação entre
empregados contratados diretamente e aqueles terceirizados; a fragilização dos
vínculos, cada vez mais curtos. Uma realidade próxima de nós. O dossiê aponta
que as empresas terceirizadas abrigam as populações mais vulneráveis: mulheres,
negros, jovens, migrantes e imigrantes. E alerta para o fato de que “não é esse
o compromisso que os atores sociais devem ter com a construção do país”. Essa
relação “aumenta os custos para a sociedade, com a perda da qualidade de
serviços e produtos, com agressões ambientais a comunidades vizinhas, com o
empobrecimento dos trabalhadores, com a concentração de renda, com a
monetização da vida humana, e com a atuação estatal como fomentador da
precarização das relações de trabalho, e ainda, com as fraudes em licitações,
evasão fiscal, focos de corrupção, aumento das demandas trabalhistas e
previdenciárias”. A pergunta que nos inquieta é até onde vamos nessa marcha
neoliberal que parece haver perdido todos os freios.
Os trabalhadores não querem caridade. Essa é
uma lógica liberal que precisa ser superada. De nada serve o bolsa-família ou o
bolsa-escola, se não existem empregos seguros e estáveis, se a remuneração
continua sendo vilipendiada pela dupla (ou tripla) exploração da mão de obra
através de empresas interpostas.
Não há medida em que seja possível a
terceirização. Precisamos ter a coragem de retroceder nesse movimento de
precarização que parece haver contaminado todos os âmbitos das relações de
trabalho. Não se trata de modificar o projeto de lei, mas de rechaçá-lo,
resgatando a centralidade da relação de emprego e a condição de empregador,
afastando de uma vez por todas a pleonástica expressão "tomador de
trabalho".
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