ISLÂNDIA A DEMOCRACIA
DIRETA QUE CONFRONTOU OS BANCOS
NOVA CONSTITUIÇÃO DA ISLÂNDIA FEITA PELA INTERNET E APROVADA EM REFERENDO
Vejam
os artigos que abordam os instrumentos de democracia direta. Levando em conta
que o termo referendo serve tanto pro plebiscito, quanto pro nosso referendo, e
que cada país tem seu próprio sistema jurídico. A Islândia elabora uma
Constituição bem resumida, deixando vastas matérias para leis inferiores:
Artigo
60.
Confirmação
de leis

Artigo
65.
Direito
de recurso para a nação
Dez
por cento dos eleitores podem exigir um referendo nacional sobre as leis
aprovadas pelo Althingi. A demanda deve ser apresentado dentro de três meses a
partir da aprovação da lei. A lei é vazia se os eleitores rejeitarem, caso
contrário, mantém a sua validade. Althingi pode anular a lei antes do referendo
ocorrer.
O
referendo deve ocorrer no prazo de um ano a partir do momento a demanda dos
eleitores foi apresentada.
Artigo
66.
Questões
antes do Althingi por iniciativa dos eleitores.
Dois
por cento dos eleitores podem apresentar um problema para o Althingi. Dez por
cento dos eleitores pode apresentar um projeto de lei para Althingi. O Althingi
pode apresentar uma contraproposta na forma de uma outra conta.
Se
o projeto de lei dos eleitores não foi retirado, deve ser apresentado a um
referendo, bem como o projeto de lei do Althingi que aparece. O Althingi pode
decidir que o referendo deve ser vinculativo.
A
votação do projeto de lei proposto pelos eleitores terão lugar dentro de dois
anos a partir do momento em que a questão foi apresentada ao Althingi.
Artigo
111.
A
devolução do poder do Estado
A
entrada em acordos internacionais, que incluem a devolução do poder do Estado
para
instituições
internacionais onde a Islândia é um membro com o propósitos de paz e cooperação
econômica devem ser permitidos. A devolução do poder do Estado deve sempre ser
levantados. A devolução do poder do Estado pela entrada em acordos
internacionais deve ser ainda mais definidos por lei. O Althingi deve ratificar
um acordo que contém a devolução do poder do estado, a decisão será submetida a
um referendo para aprovação ou rejeição. O resultado tal referendo é
vinculativo.
Artigo
113.
Emendas
à Constituição
Quando
o Althingi aprovar um projeto que altera a Constituição deve ser submetida ao
voto de todos os eleitores do país para aprovação ou rejeição. ""
Pelos
artigos podemos ver duas coisas, que constitucionalmente estamos séculos
atrasados em relação a eles, e que Bolívia, Venezuela, e Equador avançaram
ainda mais em seus direitos democráticos; constituindo-se hoje na vanguarda
mundial da democracia. Claro que não só de Constituição é que se faz a
democracia. Enquanto eles podem dinamizar a democracia deles com consultas
populares pela internet, como fizeram com a Constituiçao, nossos países da
América do Sul podem transformar sua Constituição em letra morta.
Como
temos afirmado há tempos, democracia direta só é possível com muita participação.
Nesse aspecto, os governos desses países sul americanos estão de parabéns.
Temos que lhes dar todo o apoio, e juntar forças com os mesmos, se quisermos
chegar a um mundo mais racional e justo.
Segue
o texto na íntegra, mostrando o exemplo a todos os revoltadinhos do país, que
ficam igual galinha pedindo pra raposa (os políticos) darem segurança ao
galinheiro. Quem não quer ser governado, precisa primeiro mostrar que é capaz
de governar a si mesmo, como fizeram os islandeses. Lá eles seguem as leis feitas
pelo povo. Acaso somos capazes de fazer isso aqui? Parece que a galera tá
esperando que os políticos tomem uma iniciativa dessas, mas fazer o que, tem
quem goste das raposas : ) Ainda existem parlamentares por lá, mas se eles
fizerem leis que o povo não goste, a população pode derrubá-las, assim como as
pessoas tb podem propor suas próprias leis,desde que recebam apoio das outras
pra isso.
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