O que é assédio moral? (Pesquisa:
http://www.assediomoral.org/spip.php?article9)
Assédio
moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é
tão antigo quanto o trabalho.
A
novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do
fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização
do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate
sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa
brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de
Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP,
sob o título "Uma jornada de humilhações".
O que é
humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser
ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a,
vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém,
sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a,
traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor,
tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição
dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas
e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções,
sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que
predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração,
de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a
relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a
desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das
condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos
chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva
que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a
organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a
ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada
diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também
humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços
afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos
do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do
silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se
desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em
resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
- repetição sistemática
- intencionalidade (forçar o
outro a abrir mão do emprego)
- direcionalidade (uma pessoa
do grupo é escolhida como bode expiatório)
- temporalidade (durante a
jornada, por dias e meses)
- degradação deliberada das
condições de trabalho
6. A humilhação repetitiva e de
longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto,
comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais,
ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a
incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco
invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
(*) ver
texto da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações.
São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.
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