terça-feira, 4 de junho de 2013

Duas questões sobre a CCV

Duas questões pertinentes relacionadas a CCV

A primeira eu já trouxe ao conhecimento dos colegas, os fatos ocorridos na base sindical de Brasília, lá com orientação do sindicato favorável a aceitação da CCV, em assembleia a categoria votou pela aceitação.

A expectativa de quem votou a favor era receber logo os montantes da conciliação, independente das  perdas que teriam, porém o banco exigiu que “todas as ações” impetradas fossem suspensas. Não só as referentes ao público alvo da CCV, como todas as demais, mesmo aquelas que não foram encaminhadas pelo sindicato.
O fato é que fica suspenso o pagamento das CCV , na base de Brasília, sob a condição das suspensão das ações nos moldes da exigência do banco. Ou seja o banco cria uma nova regra que não estava prevista e mais, com certeza irá pagar os montantes nos moldes do já oferecido em Maringá sem nenhum tipo de correção.

A segunda questão diz respeito a matéria publicada no site do sindicato de Maringá:

O Sindicato dos Bancários de Maringá e Região realizou, no dia 23/04 a sua primeira sessão de conciliação. Nesta sessão foram analisados três requerimentos (Assistentes). Dos requerimentos analisados pode-se deduzir a metodologia que o Banco utilizou para o cálculo do valor apresentado que se resume simplesmente ao seguinte:
R$ 12,50 fixo por dia trabalhado na comissão. Este valor é invariável e não depende do maior ou menor salário recebido pelo assistente.

Para efeito de comparação  um cálculo simples com base na VR atual para Assistente, chegasse ao valor mínimo de R$ 71,50 por dia trabalhado na comissão. Este valor aumenta conforme aumenta o salário do empregado, chegando, conforme o caso, a ser maior que 200% do valor mínimo que calculamos. Portanto no mínimo existe uma  perda de 82,5%  para os menores salários nominais. A proposta do Banco para assistentes que recebem os menores salários  não passa de míseros 17,5% do valor devido, sendo menor ainda conforme o salário do comissionado for maior.

Analisando as duas questões  fica claro as perdas que teremos com a aprovação das CCV em nossa base sindical. Os valores pagos são irrisórios e o prazo para o efetivo
cumprimento das conciliações podem ser adiados por um tempo que não podemos prever por conta de manobras que o banco venha a tomar como o fez em Brasília.
O SEEB Curitiba tem em torno de 1.100 ações ajuizadas várias delas já em processo de

Execução. Entrou também com ações coletivas por funções abrangendo toda a categoria independente da sindicalização ou não. Devemos lembrar que os montantes pagos via judicial estão sujeitos a juros e correção monetária, o que não podemos afirmar dos montantes pagos pelo banco via CCV.

Nelson Gonçalves da Silva
Delegado Sindical - CENOP Curitiba

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